As desembargadoras e os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de uma garagem de venda de carros usados e a empresa financiadora por causa de veículo que apresentou defeito e se incendiou, resultado na perda total do bem.
Dessa forma, a garagem que vendeu o carro deverá assumir o pagamento do que falta para quitar o financiamento e tanto a revendedora quanto o banco que financiou o veículo devem pagar solidariamente R$ 10 mil para a consumidora.
Caso e decisão
Conforme os autos, a consumidora comprou em agosto de 2021 um carro junto a garagem, financiando bem pelo banco reclamado. Mas, o veículo apresentou diversos defeitos e veio a se incendiar, tendo perda total.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul acolheu os pedidos da cliente, contudo as empresas condenadas entraram com recurso. Mas, a sentença foi mantida pelos desembargadores e desembargadoras que participaram do julgamento.
A relatoria do recurso foi do desembargador Júnior Alberto. Em seu voto o magistrado verificou que existem comprovações sobre as diversas vezes que a consumidora precisou levar para reparar o carro recém-adquirido e que, ainda assim, o bem se incendiou, tendo perda total.
“Muito embora tenham sido feitos reparos no veículo, a autora necessitou levá-lo diversas vezes à revendedora, em razão dos defeitos apresentados, culminando, posteriormente, em sua perda total devido ao incêndio ocorrido”, escreveu o relator.
O magistrado também verificou que o valor da indenização por danos morais cumpre os requisitos legais. Além disso, o desembargador discorreu sobre a frustração da cliente diante da situação.
(…) a compra de um veículo representa, para muitos, a conquista do tão almejado bem da vida. Por essa mesma razão, incute, no adquirente, a ideia de segurança, tranquilidade, durabilidade e conforto. O surgimento de defeito do produto adquirido frustra drasticamente as expectativas cultivadas”, enfatizou Júnior Alberto.
Justiça mantém condenação de revendedora por veículo com defeito que incendiou
Justiça mantém condenação de revendedora por veículo com defeito que incendiou
