Justiça mantém condenação de pai que não aceita orientação sexual da filha

Justiça mantém condenação de pai que não aceita orientação sexual da filha

8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, proferida pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, que condenou homem pelos crimes de intolerância por orientação sexual e ameaça. As penas foram redimensionadas para dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão pelo crime de intolerância e um mês e 12 dias de detenção pelo delito de ameaça.

De acordo com os autos, o acusado era um pai agressivo e ameaçou o filho caso ele fosse ao casamento da tia com o namorado. O irmão da vítima confirmou, em depoimento, que o pai sempre teve discurso homofóbico.

O desembargador Mauricio Valala, relator do recurso, apontou que as trocas de mensagens mostram as ameaças e injúrias dirigidas ao filho. “Os elementos de prova trazidos aos autos dão clareza meridiana aos fatos, depreendendo-se das trocas de mensagens mantidas entre pai e filho, denunciado e vítima, respectivamente, as ameaças pelo primeiro proferidas e as injúrias, intensas e descabidas, dirigidas ao seu primogênito por conta de sua orientação sexual”.

Na análise da dosimetria da pena, o magistrado destacou que “o acusado provocou intenso sofrimento à vítima, quem sublinhou haver prestado o primeiro depoimento sob forte crise de ansiedade, com receio de encontrar com o réu, seu genitor, de quem, inclusive, oculta seu atual endereço por medo de represálias”.

Completaram o julgamento os desembargadores Juscelino Batista e Luis Augusto de Sampaio Arruda. A votação foi unânime.

Apelação nº 1500485-69.2023.8.26.0696

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