Há responsabilidade civil objetiva e solidária dos prestadores de serviços sobre danos causados aos consumidores pela venda de produtos que se revelem impróprio para uso.
Com essa disposição, a Terceira Câmara Cível do Amazonas manteve a condenação de uma Revendedora de Pneus, em Manaus. No pedido o autor narrou que adquiriu 04 (quatro) pneus em uma das lojas da fornecedora, e que a seguir foi surpreendido com uma instabilidade em seu veículo sendo forçado a parar em um acostamento. Descendo do veículo constatou que os pneus dianteiros estavam “com várias bolhas”. Não resolvendo a questão na empresa, propôs ação na justiça.
Sentença do Juiz Diógenes Vidal Pessoa, da Vara Cível condenou a Japurá Pneus, por entender provada na relação consumerista a alegação do autor e condenou a empresa à devolução dos valores e mais danos morais fixados em R$ 2 mil. A empresa recorreu.
A sentença foi parcialmente reformada por se entender que um dos pneus não se inseriu dentro da relação de devolução. Quanto aos danos morais se concluiu pela imposição de segurança devida ao cliente. “Vícios nos produtos têm o condão de ter consequências graves. Reputa-se que o risco e a ameaça à segurança do cliente e de sua família enseja a manutenção da fixação de danos morais, bem como do valor arbitrado, que se encontra abaixo do parâmetro praticado nos Tribunais Pátrios”
Processo : 0618843-12.2019.8.04.0001
Leia a ementa:
Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 19/03/2024Data de publicação: 19/03/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. VÍCIO NO PRODUTO. LEGITIMIDADE DA APELANTE. RESTITUIÇÃO APENAS DOS PRODUTOS RETIDOS. DANO MORAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO