Justiça mantém condenação de Instituição por oferecer curso sem reconhecimento do MEC

Justiça mantém condenação de Instituição por oferecer curso sem reconhecimento do MEC

O oferecimento de curso superior pela instituição de ensino sem o necessário reconhecimento do MEC implica em ofensa moral passível de indenização

A Justiça do Amazonas manteve a condenação da Escola Superior Batista do Amazonas (Esbam) por oferecer curso superior sem o necessário reconhecimento do Ministério da Educação (MEC), resultando em danos morais à estudante. A instituição recorreu ao acórdão da 3ª Turma Recursal por meio de Recurso Extraordinário, mas este não foi admitido pelo Juiz Moacir Pereira Batista.

A decisão das instâncias ordinárias destacou a aplicação do direito ao reconhecer a ilicitude da oferta do curso. O recurso extraordinário interposto pela Esbam não apresentou violação de dispositivos constitucionais, configurando uma tentativa de rediscutir o mérito, o que foi considerado inadmissível pelo relator do caso, dispôs a decisão do magistrado. 

Os fatos remontam a 2017, com a ação judicial sendo proposta em janeiro de 2022. A estudante foi atraída pela oferta de um curso de Extensão de Ensino Universitário em Educação Infantil e Gestão Educacional no município de Careiro Castanho pela Esbam. No entanto, ela descobriu que o curso não era reconhecido pelo MEC, resultando na perda de dois anos de estudos. Consequentemente, ela processou a instituição.

Na sentença inicial, o juiz delimitou o julgamento aos danos materiais e morais, declarando-se competente para apreciar o caso dentro dos limites da Justiça Estadual. A expedição do diploma, como solicitado, foi considerada de competência da Justiça Federal, dada a implicação do interesse da União. Assim, a Esbam foi condenada a reparar os danos causados à estudante.

Em segunda instância, o Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas manteve a sentença pelos mesmos fundamentos. O recurso extraordinário da instituição foi negado por ausência de pressupostos de admissibilidade.  

“Ao analisar detidamente os autos e às razões recursais, não vislumbro a alegada violação a qualquer das normas constitucionais suscitadas, ausente assim pressuposto recursal necessário para processamento do Recurso Extraordinário.Em verdade, a parte recorrente objetiva, por via transversa, um reexame da questão atinente ao mérito da demanda, medida inviável em sede de Recurso Extraordinário”, escreveu o Relator. 

Processo 0600042-38.2021.8.04.3700 
Órgão Julgador 3ª Turma Recursal
Data de publicação 19/06/2024

Leia mais

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do...

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE Unificado: divulgados horários das provas em 8 de dezembro

Os candidatos do Concurso Unificado da Justiça Eleitoral já podem verificar, por meio de consulta individual, o local de...

Campanha alerta para versão contemporânea do trabalho escravo

Durante este mês da Consciência Negra, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) realiza a campanha De Olho Aberto para...

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou...

CNJ abre semana nacional de regularização fundiária na Amazônia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre neste sábado (23) a 2ª Semana Nacional da Regularização Fundiária - Solo...