A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de um homem de 42 anos que, com a anuência da mãe, submeteu duas irmãs, então com dois e um ano de idade, à prática de atos libidinosos. A pena imposta foi de 10 anos, 9 meses e 15 dias de prisão, que já está sendo cumprida pelo réu desde o ano passado. O mesmo homem responde a outros processos criminais envolvendo diversas vítimas, todas em coautoria com as genitoras das ofendidas que recebiam quantias em dinheiro para a prática de cunho sexual com as filhas. O caso aconteceu em Porto Alegre.
Julgamento
O recurso de apelação foi interposto pelo réu inconformado com a sentença da ação penal que o condenou, juntamente com a mãe das meninas, que não apelou da condenação no 1º grau. Ela recebeu uma pena de sete anos e seis meses de prisão. A defesa do réu alegou a inexistência de provas do delito, pedindo a desclassificação do crime de estupro de vulnerável e, consequentemente, a redução da pena.
De acordo com a relatora do processo, Desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães, a materialidade do crime foi confirmada por meio de um inquérito policial, que incluiu conversas entre a mãe das vítimas e o réu no aplicativo de mensagens WhatsApp, laudos periciais e outras provas. O processo também revela que o réu mantinha uma espécie de “cardápio” no qual sugeria práticas íntimas com as mães e as crianças, especificando os valores que as genitoras receberiam ao final dos encontros.
“A prova produzida deixou claro que a mãe submeteu e induziu suas filhas, que tinham de dois e um ano de idade à época dos fatos, à exploração sexual, e o réu, após realizar pagamentos à ré, estuprou as vítimas com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Mesmo que as vítimas não tenham sido ouvidas, diante de suas tenras idades, os elementos probatórios mostraram-se suficientes para a condenação. A alegação defensiva de que não há provas, apenas indícios, a respeito de ter o réu mantido contato com as vítimas, não prospera”, destacou a Desembargadora.
No julgamento, a magistrada apontou que “as conversas perpassam os anos de 2021 até 2023, período declarado pelo réu em seu interrogatório acerca da duração do relacionamento com a mãe das crianças, de maneira a deslindar que os acusados transacionaram os encontros em diversas ocasiões, envolvendo inicialmente a filha mais velha nos encontros sexuais e incluindo a mais nova, após o seu nascimento”, salientou.
Outros dois recursos do mesmo réu e de outras duas mães também foram analisados pela 8ª Câmara Criminal do TJRS, que manteve as condenações. As penas do acusado, nos recursos já analisados pelo Tribunal, já somam mais de 35 anos de reclusão, em regime fechado.
Participaram do julgamento as Desembargadoras Cleciana Guarda Lara Pech e Naele Ochoa Piazetta.
Com informações do TJ-RS