Justiça mantém condenação de acusados por ofensa a agente público transgênero

Justiça mantém condenação de acusados por ofensa a agente público transgênero

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Araraquara, proferida pelo juiz Sergio Augusto de Freitas Jorge, que condenou três homens por discriminação contra mulher transgênero. As penas foram fixadas em um ano e dois meses de prisão, substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária. Os acusados também deverão indenizar a vítima, pelos danos morais causados, em R$ 9 mil.

De acordo com os autos, a agente de saúde, mulher transgênero, exercia sua função de combate a endemias, vistoriando casas do município de Nova Europa. Na data do crime, foi vistoriar o quintal de um dos acusados, que a atendeu dizendo “o que é isso? Você é homem ou mulher?”. Após, impediu que ela entrasse na residência, afirmando que não iria deixar “essa coisa” estar em seu quintal. A mulher tentava deixar o local quando foi abordada pelos outros dois réus, que debocharam dela e de seus trejeitos.

“No presente caso, entende-se ter havido a prática de crime de preconceito e discriminação pelos ora apelantes em razão da identidade de gênero da vítima, sendo de rigor o reconhecimento do crime de ‘racismo’ ou LGBTfobia, equiparada, pelo Poder Judiciário, ao crime de racismo”, destacou o relator do recurso, desembargador Christiano Jorge, na decisão.

Para o magistrado, o relato da mulher foi narrado de maneira coesa e harmônica e comprovado pelas testemunhas. “As consequências do delito ora apurado foram mais graves do que comumente acontece nos casos de racismo, pois a pessoa destinatária das condutas discriminatórias e preconceituosas tentou, inclusive, matar-se, tamanha a humilhação enfrentada”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Ricardo Sale Júnior e Willian Campos. A decisão foi unânime.

Fonte TJSP

Leia mais

“Tá na hora de botar ordem na casa”: Conheça as propostas da Chapa 22 à presidência da OAB-AM

Com o lema “Tá na hora de botar ordem”, as candidatas à Presidência e Vice-presidência da OAB/AM, Grace Benayon e Adriane Magalhães, que lideram...

DPE-AM realiza ‘Mutirão para População em Situação de Rua – PopRuaJud’

Ação acontece nesta quinta-feira (14), no Centro Estadual de Convivência do Idoso da Aparecida, em Manaus A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realiza,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tá na hora de botar ordem na casa”: Conheça as propostas da Chapa 22 à presidência da OAB-AM

Com o lema “Tá na hora de botar ordem”, as candidatas à Presidência e Vice-presidência da OAB/AM, Grace Benayon...

STF sob tensão: Segurança reforçada e sessão restrita após explosões em Brasília

A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (14) está mantida, com participação restrita aos advogados das...

Atos de 13 de novembro é comparado aos de 8 de Janeiro e podem refletir sobre projeto de Anistia

Na noite de quarta-feira (13), Brasília viveu uma nova e preocupante onda de tensão com explosões registradas na Praça...

Interposição de recurso inexistente não impede o recurso válido contra a mesma decisão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a interposição de um recurso inexistente...