A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Araraquara, proferida pelo juiz Sergio Augusto de Freitas Jorge, que condenou três homens por discriminação contra mulher transgênero. As penas foram fixadas em um ano e dois meses de prisão, substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária. Os acusados também deverão indenizar a vítima, pelos danos morais causados, em R$ 9 mil.
De acordo com os autos, a agente de saúde, mulher transgênero, exercia sua função de combate a endemias, vistoriando casas do município de Nova Europa. Na data do crime, foi vistoriar o quintal de um dos acusados, que a atendeu dizendo “o que é isso? Você é homem ou mulher?”. Após, impediu que ela entrasse na residência, afirmando que não iria deixar “essa coisa” estar em seu quintal. A mulher tentava deixar o local quando foi abordada pelos outros dois réus, que debocharam dela e de seus trejeitos.
“No presente caso, entende-se ter havido a prática de crime de preconceito e discriminação pelos ora apelantes em razão da identidade de gênero da vítima, sendo de rigor o reconhecimento do crime de ‘racismo’ ou LGBTfobia, equiparada, pelo Poder Judiciário, ao crime de racismo”, destacou o relator do recurso, desembargador Christiano Jorge, na decisão.
Para o magistrado, o relato da mulher foi narrado de maneira coesa e harmônica e comprovado pelas testemunhas. “As consequências do delito ora apurado foram mais graves do que comumente acontece nos casos de racismo, pois a pessoa destinatária das condutas discriminatórias e preconceituosas tentou, inclusive, matar-se, tamanha a humilhação enfrentada”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ricardo Sale Júnior e Willian Campos. A decisão foi unânime.
Fonte TJSP