Justiça manda operadora reativar plano de saúde por considerar abuso no cancelamento unilateral

Justiça manda operadora reativar plano de saúde por considerar abuso no cancelamento unilateral

O cancelamento unilateral de contrato de plano de saúde, sem comprovação de que o beneficiário esteja em dívida com as parcelas é abusivo, ainda mais quando não houve notificação da operadora. A questão contra a Samel foi decidida em tutela de urgência pelo Juiz Manuel Amaro de Lima, da 19ª Vara Cível, que concluiu, ao deferir a medida, não haver como atribuir ao consumidor a demonstração de que não recebeu a notificação de que os serviços deixariam de ser prestados. 

Na ação  o autor narrou que teve o seu plano de saúde cancelado de forma unilateral  sem prévia notificação, mesmo pagando regularmente as mensalidades antes do vencimento. Demonstrou que a negativa de atendimento lhe causou prejuízo à saúde dada a  necessidade de tratamento médico contínuo por possuir doença grave. O magistrado concedeu a medida cautelarmente. 

“Diante da alegação de que não houve notificação acerca do cancelamento unilateral do plano de saúde, não há como atribuir ao consumidor a produção de prova negativa, notadamente quando se infere dos documentos que instruem a exordial, que de fato o autor era segurado do serviço prestado pela empresa ré”

Em tutelar de urgência o magistrado determinou que a Samel/Plural restabeleçam, no prazo de 48 horas, o contrato do plano de saúde existente entre as partes, sob pena de incorrerem em multa diária de R$1.000,00 (hum mil reais) até o limite inicial de 15.000,00 (quinze mil reais),nos termos da lei processual civil. 

Autos nº: 0679241-80.2023.8.04.0001 

Leia mais

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e o Hospital Check-Up ao pagamento...

Denúncia anônima, por si só, não constitui justa causa para busca pessoal e domiciliar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e...

Justiça do Acre garante reconhecimento de paternidade durante audiência de violência doméstica

Colocar em prática a alteridade, que é olhar o(a) outro(a) com mais atenção, alcançando-o(a) na sua integridade, é um...

Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Usar a Justiça para tentar alcançar um objetivo ilegal caracteriza litigância de má-fé e gera multa sobre o valor...

Dois caminhoneiros são condenados por tráfico interestadual

O Juízo da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou dois caminhoneiros pelo cometimento de tráfico interestadual. Um dos...