Justiça manda indenizar Ex-militar que perdeu 40% da visão em acidente durante lavagem de viatura

Justiça manda indenizar Ex-militar que perdeu 40% da visão em acidente durante lavagem de viatura

A União foi condenada a pagar o valor de 70 mil reais a título de reparação por danos morais e estéticos a um ex-militar em razão de acidente ocorrido durante suas atividades militares, incidente que comprometeu 40% de sua visão. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

O autor exercia suas funções de garageiro no 1º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica de Selva do Exército Brasileiro em Manaus, Amazonas, quando, ao fazer a lavagem de uma viatura com óleo diesel, o referido produto caiu em seu olho esquerdo ocasionando queimadura de retina, sendo necessária a realização de um transplante de córnea. O tratamento foi realizado em um hospital militar com a recuperação de 60% da sua visão.

O ex-militar apelou ao Tribunal requerendo a majoração dos valores de indenização do dano estético pois o prejuízo causado, segundo ele, dificultaria seu convívio social. Sustentou, ainda, que deve ser indenizado também pelos danos materiais em razão dos gastos com medicamentos e deslocamentos para tratamento, como também deve ser estabelecido o pagamento de pensão vitalícia, uma vez que sua capacidade de trabalho ficou reduzida devido ao acidente.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que o autor “não trouxe nos autos nenhuma prova de que o dano estético sofrido tenha ficado aparente, além da recuperação de mais de 60% da capacidade de visão do olho lesionado, tenho por proporcional e razoável o valor fixado na sentença”.

Quanto ao dano material e pensão vitalícia, o magistrado entendeu que o ex-militar não conseguiu comprovar despesas com tratamento médico e deslocamentos a centros clínicos ou medicamentos, além de não ter laudo que comprove a incapacidade de poder trabalhar e executar tarefas, sendo incabível o recebimento de pensão.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença que estabeleceu o pagamento ao autor de 50 mil reais por danos morais e 20 mil reais por danos estéticos.

Processo: 0008503-91.2013.4.01.3200

Leia mais

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, confirmou  decisão de primeira instância...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente será devido ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que...

Empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado é válido se seguiu diretrizes de IRDR/AM

Na ação o autor alegou que contratou um empréstimo junto ao banco no valor de R$ 2.000,00 (dois mil...

Defensor anuncia parceria com Fundação Carlos Chagas para próximo concurso de Defensor Público do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM), por meio do Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, anunciou nesta terça-feira...