Justiça manda empresa de ônibus indenizar passageira após queda em coletivo

Justiça manda empresa de ônibus indenizar passageira após queda em coletivo

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no Forum Julio Fabrini, manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a Auto Viação Marechal LTDA a indenizar passageira por queda na saída do transporte coletivo. A decisão fixou a quantia de R$ 154,13, por danos materiais, e de R$ 7 mil, por danos morais.

A autora conta que, no mês de julho de 2021, em Taguatinga/DF, sofreu queda ao tentar desembarcar do ônibus. Segundo ela, o motorista não aguardou o tempo necessário para a sua saída do veículo, o que a fez desequilibrar-se e ficar pendurada com parte do corpo para fora do coletivo. A mulher ainda alega que outros passageiros pediram para que o motorista parasse o veículo e que, em razão desse fato, teve que passar por cirurgia que a afastou das atividades laborais por 81 dias.

Na defesa, a empresa sustenta que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, pois no momento da queda o ônibus não estava em movimento. Argumenta que a passageira estava de salto alto o que gerou o seu desequilíbrio e que não pode ser atribuída culpa exclusiva da empresa, devendo a situação ser interpretada, ao menos, como culpa concorrente.

A Turma Recursal, ao analisar o vídeo apresentado pela ré, pontua que ainda que se considere que a passageira perdeu o equilíbrio por causa do salto alto, a porta foi aberta com o ônibus em movimento, o que levou a passageira a descer com o veículo ainda em trânsito. Explica que, após isso, não se teve o cuidado de verificar se passageira estaria fora do veículo e em segurança, mas o que foi constatado, na verdade, é que o motorista acelerou o ônibus resultando no fechamento da porta no rosto da autora.

Por fim, a Juíza relatora destaca o trecho do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que dispõe que é considerado serviço defeituoso, quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, respondendo o fornecedor, independente da existência de culpa. Assim, para a magistrada está “presente o dever de indenizar em danos materiais e danos morais”.

0725935-78.2023.8.07.0016

Fonte TJDF

Leia mais

Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

A 20ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Santander a pagar R$ 10 mil a um cliente a título de danos morais, em...

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e o Hospital Check-Up ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A Anistia aos Envolvidos nos Atos de 8 de Janeiro: Risco à Democracia ou Justiça Necessária?

A anistia é como um perdão dado pelo Congresso Nacional, por meio de uma lei. Esse tipo de perdão...

STJ autoriza ex-esposa a receber metade do crédito gerado por correção indevida em financiamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade do crédito...

STJ dá vitória ao estado de SP e autoriza cobrança de R$ 11,2 milhões em seguro-garantia tributária

A empresa contratou o seguro para garantir o pagamento de um débito fiscal e conseguir sua inclusão em um...

Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

A 20ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Santander a pagar R$ 10 mil a um cliente a...