A Justiça Federal determinou o cumprimento de pena do empresário amazonense Antônio Junior Sales, condenado a 4 anos e 5 meses de reclusão e ao pagamento de multa e reparação de danos pelo crime de estelionato contra a União. A condenação é resultado de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2005, mas com sentença definitiva (transitado em julgado) apenas em setembro de 2021, em razão das esquivas do réu à Justiça e da interposição de inúmeros recursos.
De acordo com as investigações, Sales obteve, mediante o emprego de fraude, vantagem econômica indevida no valor de mais de R$ 800 mil a título de incentivo pago pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM), previsto no art.17 da Lei 9.432/1997. O FMM é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
Na prática, o empresário, por meio da empresa Agropecuária Tapauá, formulou inúmeros requerimentos ao Departamento de Marinha Mercante em Manaus, pretendendo ser ressarcido de valores que, em tese, teriam sido gastos no frete do transporte de combustível para municípios do interior da Região Norte. O objetivo era receber o benefício conhecido como Adicional ao Frete Para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que previa a indenização de até 40% do valor gasto com o transporte fluvial de derivados do petróleo.
Segundo a denúncia do MPF, Antônio Junior Sales declarava, por meio de documentos falsos, ter efetuado o transporte fluvial de combustível para diversos municípios do Acre e do Amazonas, sempre num volume muito superior ao necessário para o abastecimento dessas localidades, para que dessa forma pudesse receber um valor elevado a título de restituição do frete. O empresário chegou a cometer o delito por dez vezes.
As provas juntadas ao processo demonstram que muitos dos municípios indicados como destinatários dos combustíveis nem sequer tinham condições para fazer a estocagem desses produtos. Outros, nem mesmo eram acessíveis por via fluvial na época em que supostamente a comercialização de combustível teria ocorrido. “O caráter grosseiro da fraude engendrada revela o sentimento de impunidade do acusado”, sustentou o MPF nas alegações finais enviadas à Justiça.
A ordem para início imediato da execução da pena foi expedida pela 2a Vara Criminal da Seção Judiciária do Amazonas no último dia 26.
Processo: JF-AM-0004160-33.2005.4.01.3200-AP
Com informações do MPF/AM