Justiça manda devolver celulares e dinheiro a homem por falta de evidências de crime

Justiça manda devolver celulares e dinheiro a homem por falta de evidências de crime

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, reformou a sentença que negou a devolução de três celulares e R$ 9 mil reais a um homem por falta de comprovação de propriedade.

O apelante afirmou que, apesar das notas fiscais dos celulares estarem no nome do irmão, os bens e o dinheiro são dele. Além disso, ele alegou que não foi acusado de crime algum e o dinheiro foi encontrado em um casaco, não com o seu irmão, e que o valor apreendido seria usado para trocar de carro.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que a restituição de bens apreendidos é possível quando o requerente é comprovadamente o seu proprietário e os itens não são mais necessários ao processo, nem foram adquiridos com dinheiro de crime e não foram usados em delito. “A Polícia Federal não encontrou nenhuma evidência de que esses itens sejam de propriedade de outra pessoa senão do apelante, como também não coletou nenhum indício de que sejam produto de atividade criminosa. O apelante não foi denunciado como consequência da investigação”, disse o magistrado.

Consta nos autos que o mandado de busca e apreensão não mencionava seu nome, o que torna a apreensão irregular. Com isso, a decisão foi reformada e a devolução dos bens foi determinada pela Turma, nos termos do voto do relator.


Processo: 1006836-02.2022.4.01.3600

Leia mais

STF mantém ato que obriga a instalação de Delegacia de Polícia em município do Amazonas

 O Supremo Tribunal Federal manteve irretocável, em decisão publicada no último dia 04 de outubro, sentença do juízo da Comarca de Pauini, no Amazonas,...

Entre o desbloqueio de ativos do Plano e a saúde da pessoa, a proteção é para o beneficiário

O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou um agravo interno interposto por um Plano de Saúde que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica deve indenizar paciente demitida após atestado médico não validado

O Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia de Brasília...

CNJ impõe transparência nos casos que dever ir a Júri nos Tribunais de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou público levantamento que mostra o número de processos que precisam ser julgados...

STF mantém ato que obriga a instalação de Delegacia de Polícia em município do Amazonas

 O Supremo Tribunal Federal manteve irretocável, em decisão publicada no último dia 04 de outubro, sentença do juízo da...

Entre o desbloqueio de ativos do Plano e a saúde da pessoa, a proteção é para o beneficiário

O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou um agravo interno interposto por...