Justiça manda devolver celulares e dinheiro a homem por falta de evidências de crime

Justiça manda devolver celulares e dinheiro a homem por falta de evidências de crime

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, reformou a sentença que negou a devolução de três celulares e R$ 9 mil reais a um homem por falta de comprovação de propriedade.

O apelante afirmou que, apesar das notas fiscais dos celulares estarem no nome do irmão, os bens e o dinheiro são dele. Além disso, ele alegou que não foi acusado de crime algum e o dinheiro foi encontrado em um casaco, não com o seu irmão, e que o valor apreendido seria usado para trocar de carro.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que a restituição de bens apreendidos é possível quando o requerente é comprovadamente o seu proprietário e os itens não são mais necessários ao processo, nem foram adquiridos com dinheiro de crime e não foram usados em delito. “A Polícia Federal não encontrou nenhuma evidência de que esses itens sejam de propriedade de outra pessoa senão do apelante, como também não coletou nenhum indício de que sejam produto de atividade criminosa. O apelante não foi denunciado como consequência da investigação”, disse o magistrado.

Consta nos autos que o mandado de busca e apreensão não mencionava seu nome, o que torna a apreensão irregular. Com isso, a decisão foi reformada e a devolução dos bens foi determinada pela Turma, nos termos do voto do relator.


Processo: 1006836-02.2022.4.01.3600

Leia mais

Óbito fetal e gestação de alto risco, sem erro médico, não implica em dever de indenizar, fixa TJAM

O cuidado do médico depende também da colaboração do paciente. Se o paciente não toma as medidas necessárias para cuidar da saúde, ao médico...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde que sejam atendidos os demais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Óbito fetal e gestação de alto risco, sem erro médico, não implica em dever de indenizar, fixa TJAM

O cuidado do médico depende também da colaboração do paciente. Se o paciente não toma as medidas necessárias para...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde...

Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

O policial militar passou a inatividade e não usufruiu de férias regulamentares, alegou na ação. Desta forma, cobrou o...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...