O Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, considerou abusiva a restrição administrativa lançada sobre uma motocicleta que foi registrada pelo Titular da Delegacia Especializada em Defraudações, de Manaus. Houve demora no esclarecimento dos fatos que motivaram o impedimento administrativo na livre disposição dos bens, pelo seu titular, decidiu o magistrado.
Por meio da plataforma de anúncios de vendas da OLX, a autora adquiriu de uma terceira pessoa uma motocicleta que seria para uso do filho, efetuando a compra com o respectivo pagamento efetuado através de transferência bancária ao vendedor.
Tudo transcorria regularmente, com o DUT (Documento Único de Transferência) em situação regular, e com o reconhecimento das assinaturas de compra e venda em Cartório. Houve a transferência da propriedade, junto ao Detran. Mas depois, veio a surpresa desagradável.
Dois meses depois da compra, em 2019, a autora foi chamada a uma Delegacia para explicar como adquiriu o veículo porque havia uma investigação na qual se apurava que a moto poderia estar envolvida numa situação de estelionato. Com o decurso do tempo, não sobrevieram novos esclarecimentos.
A autora, em 2021, narrou todos os fatos em juízo e demonstrou com documentos que realizou uma operação lícita, com a compra do veiculo regularmente registrado em seu nome, e, ante o decurso do tempo não havia se solucionado o imbróglio de natureza administrativa. Se imporia uma solução para que a autora pudesse dispor do seu bem, se convenceu o magistrado.
O Juiz, ao acolher o pedido, concluiu haver direito líquido e certo à impetrante, pois não seria razoável que ante longo tempo de tramitação da investigação policial, a impetrante permanecesse com limitação ao direito de propriedade, e concedeu a segurança. Os autos se encontram em sede de instância superior, por previsão legal para reexame necessário, conforme descrito no Código de Processo Civil por se cuidar de decisões contra o Estado.
Processo nº 0637184-18.2021.8.04.0001