A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou homem a indenizar mulher agredida em festa na Asa Norte/DF. O réu deverá desembolsar a quantia de R$ 519,00, por danos materiais, e de R$ 5 mil, por danos morais. Além disso, ficou estabelecido que ele deve custear as despesas médicas que a autora comprovar.
A mulher relata que, em agosto de 2021, foi convidada para prestigiar uma festa em um restaurante na Asa Norte/DF e que, logo no início, foi obrigada a mudar do local, onde estava sentada, devido às provocações de pessoas sentadas próximas à sua mesa. Mais tarde, quando estava próxima ao banheiro, encontrou com uma mulher e começaram a discutir. Nesse momento, o réu, namorado da mulher, valendo-se da falta de segurança no local, a agrediu severamente, inclusive com uma joelhada no olho. Ela conta que registrou ocorrência policial. Afirma que, em razão das agressões, necessitou de cuidados médicos, inclusive para investigar possíveis sequelas oftalmológica.
Na defesa, o réu sustenta que apenas separou a briga entre a autora e sua namorada e que em nenhum momento agrediu a mulher. Afirma que sua namorada é quem foi agredida pelo namorado da autora. Por fim, alega ausência de responsabilidade e de danos morais a serem indenizados.
Na decisão, a Juíza Substituta faz menção aos depoimentos e aos demais documentos presentes no processo que confirmam a autoria do réu e a ausência de legitima defesa. Portanto, para a sentenciante “a situação narrada configurou danos morais, vez que violou os direitos de personalidade da requerente”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.