Justiça julga improcedente pedido de indenização por falha em arma de fogo

Justiça julga improcedente pedido de indenização por falha em arma de fogo

O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível de João Pessoa, julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais em uma ação movida por um policial militar contra a Taurus. O autor alegava defeito em uma pistola modelo 24/7, que teria falhado em um momento crucial, comprometendo sua segurança durante um assalto.

Na ação de número 0836994-89.2015.8.15.2001, o policial narrou que adquiriu a pistola Taurus enquanto exercia a função de militar. Em 30 de julho de 2015, o autor relatou ter sido vítima de um assalto perpetrado por dois criminosos armados, quando saía de um banco em João Pessoa. Durante o confronto, ele tentou utilizar sua arma de fogo para se defender, mas a pistola teria falhado repetidamente, apresentando problemas no sistema de gatilho e na extração de munição.

De acordo com o policial, as falhas graves na arma impediram o funcionamento adequado, mesmo após várias tentativas de uso. Isso teria deixado o autor vulnerável, resultando em um disparo contra sua perna direita, causando fratura no fêmur e a necessidade de cirurgia para implante de prótese.

Na defesa, o autor também destacou que o equipamento era defeituoso e apontou para o histórico de falhas em armas da marca Taurus, alegando que a empresa já enfrentou situações semelhantes no Brasil e no exterior.

Em sua sentença, o juiz Manuel Maria Antunes de Melo destacou que não há provas suficientes que confirmem a existência de um produto defeituoso fornecido pela Taurus ou o nexo de causalidade entre o alegado defeito e os danos sofridos pelo autor. “De fato, tem-se comprovado que o autor foi vítima de ato criminoso de terceiros e que, em virtude da conduta daqueles, sofreu grave violência. Todavia, não se enxerga nas provas a existência de produto defeituoso fornecido pelo réu ao autor”, frisou o magistrado.

O juiz ressaltou, ainda, que os vídeos apresentados pelo autor mostram apenas o momento em que ele já havia sido rendido e o início do combate corporal com um dos assaltantes, mas não evidenciam o saque ou a tentativa de disparo da arma. “Não se visualiza o saque da arma e/ou a tentativa de disparos que teriam sido impedidos pelo fato do produto ser defeituoso”, afirmou o juiz.

Manuel Maria Antunes de Melo acrescentou que, mesmo que se considerasse que a arma tivesse sido utilizada durante o embate, não há provas que confirmem o defeito alegado. Segundo ele, falhas no disparo poderiam ter ocorrido por outros motivos, como o cartucho mal inserido, problemas na armação ou até a dificuldade de sacar corretamente a pistola em um contexto de luta corporal, onde poderia haver falha na remoção da trava de segurança.

Outro ponto levantado pelo magistrado foi a idade da arma. “Aponta-se para o fato de se tratar de arma de fogo adquirida em 2007, ou seja, já contava com cerca de 8 anos até a data do evento, sendo que desde, pelo menos, 2010 o autor já se encontrava na posse da mesma. Noutras palavras, o autor utilizava o produto há aproximadamente 5 anos, sendo ele responsável pela manutenção e conservação do equipamento”, concluiu o juiz.

Diante da ausência de elementos que comprovem o defeito na pistola e o nexo causal entre o suposto problema e os danos sofridos, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Justiça determina leilão de terreno do Boi Garantido em Parintins

Um terreno de 20 mil metros quadrados, pertencente ao Boi Bumbá Garantido, onde funcionam a Universidade do Folclore Paulinho Faria e um galpão de...

MP irá fiscalizar aumento da passagem de ônibus em Manaus

Diante do anúncio de aumento no custo integral da passagem de ônibus para R$ 8,10, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fabricante de medicamentos e comércio não serão responsabilizados por mortes de bezerros

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

TJAP nomeia 64 aprovados no concurso público para servidores efetivos

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) publicou, na segunda-feira (6), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)...

Justiça determina leilão de terreno do Boi Garantido em Parintins

Um terreno de 20 mil metros quadrados, pertencente ao Boi Bumbá Garantido, onde funcionam a Universidade do Folclore Paulinho...

STJ mantém empresa que não pagou outorga impedida de atuar no mercado de apostas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido de liminar feito por uma empresa que...