Justiça Itinerante oferece serviços no bairro Santo Antônio durante o mês de agosto

Justiça Itinerante oferece serviços no bairro Santo Antônio durante o mês de agosto

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas iniciou nesta segunda-feira (05/08) mais uma ação de atendimento na capital. A unidade móvel do programa permanecera até 30 dia agosto no Centro Estadual de Convivência da Família Maria Magdalena Arce Daou, localizado na Avenida Brasil, s/n.º, bairro Santo Antônio, zona Oeste. Os atendimentos no local acontecem de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Este é o segundo bairro atendido pela Justiça Itinerante na programação do segundo semestre de 2024. Até a última sexta-feira (02/08), os atendimentos estavam ocorrendo no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus.

Na Justiça Iterante população tem acesso gratuito a serviços como divórcio consensual; guarda; pensão alimentícia e dissolução de união estável (com duas testemunhas). Além de ação de cobrança no âmbito do Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos), e encaminhamento para emissão gratuita de 2.ª via de certidão de registro civil.

Os interessados em acessar os serviços devem levar documentos como RG, CPF, e Comprovante de Residência. Em caso de divórcio, é necessário incluir na documentação a certidão de casamento e certidão de nascimento (se tiver filhos menores). Para o recebimento da pensão, é preciso apresentar comprovante de conta bancária, para desconto em folha; disponibilizar os três últimos contracheques.

O Programa Justiça Itinerante foi instituído pela Resolução n.° 09/2003-TJAM, e disponibiliza canais de comunicação, para mais informações, por meio do fone/WhatsApp: (92) 98459-6677 e pelo E-mail: justica.itinerante@tjam.jus.br.

*Informações TJAM

Leia mais

Início do prazo recursal não depende da juntada da certidão no sistema digital, diz TJ-AM

O termo inicial para a contagem do prazo recursal não depende da data de juntada da certidão no sistema digital, mas sim do dia...

Saúde: É possível que o Estado assuma custeio de tratamento fora de domicílio ao paciente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio de apelação, o direito de um paciente portador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Expulsão de país estrangeiro não impede homologação de sentença penal no Brasil

Para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de um brasileiro ter sido expulso de...

Tribunal nega pedido de relaxamento de prisão a policial militar denunciado por homicídio de outro PM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou habeas corpus que buscava o relaxamento de prisão cautelar...

STJ: Expulsão de país estrangeiro não impede homologação de sentença penal no Brasil

Para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de um brasileiro ter sido expulso de...

TJ-SP mantém condenação de homem por tortura contra o filho

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...