A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) obteve uma decisão judicial que a exime de cumprir a Lei de Igualdade Salarial, promulgada pelo governo e aprovada pelo Congresso no ano anterior.
A referida lei requer que empresas com mais de 100 empregados adotem medidas para assegurar igualdade de remuneração entre homens e mulheres, incluindo a divulgação semestral de um relatório de transparência salarial. Entretanto, em uma decisão liminar, a juíza Pollyanna Kelly Alves, da Justiça Federal do Distrito Federal, autorizou a CBF a não apresentar o referido relatório, o qual é utilizado para garantir e monitorar os dados salariais.
A CBF argumentou que o texto da lei viola direitos e garantias individuais, expressando preocupações com a privacidade de dados sensíveis de seus colaboradores, a preservação de sua imagem perante seus pares e a manutenção do princípio da livre concorrência e iniciativa. A magistrada não concedeu exclusividade à CBF, estendendo a mesma decisão a farmácias, indústrias e universidades, conforme relatado pela “Folha de S. Paulo”.
A decisão suscitou debate sobre a relevância do relatório de transparência salarial, visto pelo Ministério das Mulheres como essencial para promover a igualdade salarial entre os gêneros. Por sua vez, a CBF defendeu sua posição, alegando que existem outros mecanismos para garantir a isonomia salarial, e enfatizando seus esforços na promoção da igualdade de gênero e reconhecimento aos profissionais do futebol brasileiro.