Nos casos em que a empresa admite a prestação de serviços, prevalece a presunção da existência de vínculo empregatício. Cabe à empregadora demonstrar a natureza diversa da relação estabelecida com o trabalhador.
Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para confirmar decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre um motociclista e a GP Fast, uma empresa operadora logística que presta serviços para a plataforma iFood.
Conforme os autos, o motociclista trabalhou durante quatro meses em regime de escalas fixas e constante fiscalização sem assinatura de carteira de trabalho.
Na ação, o profissional pede o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa terceirizada e com a plataforma iFood, em razão da terceirização praticada pela plataforma.
O julgamento foi relatado pela Juíza convocada Mirinaide Lima de Santana Carneiro e decidiu, ainda, que o entregador tem direito a horas extras e adicional de periculosidade.
Ao votar, ela entendeu que ficou demonstrado o vínculo empregatício já que o profissional tinha horários fixos de trabalho e era alvo de fiscalização .
“À luz do princípio da primazia da realidade sobre a forma, o qual afasta a simulação perpetrada através de um contrato de prestação de serviços, conclui-se que agiu com o acerto o MM. Juízo de Origem ao ‘reconhecer a relação de emprego com a 1ª Reclamada, no período de 31.03.2021 a 07.06.2021, na função de Motoboy de Entrega/Operador Logístico, dispensado sem justa causa’, razão pela qual nada há o que se reparar neste ponto”, resumiu.
O trabalhador foi representado pelo advogado Pedro Filgueiras, head da área trabalhista do escritório Donelli Abreu Sodré e Nicolai Advogados (DSA Advogados).
De acordo com Filgueiras, “esta decisão reconhece e condena a prática institucional do iFood em se beneficiar diretamente da mão-de-obra de entregadores que se ativam em uma verdadeira rotina de trabalho subordinado e contínuo, conhecidos como “O.L.”, configurando um autêntico contrato de trabalho precarizado, acertadamente reconhecido pelo TRT da 5ª Região. Estes trabalhadores representam 25% dos motociclistas que realizam as entregas dos pedidos feitos na plataforma iFood.”
O especialista explica, ainda, que “diferentemente dos entregadores ‘Nuvem’, que se ativam e fazem login na plataforma nos horários que bem entendem, o entregador ‘O.L.’ é submetido a uma exaustiva rotina de escalas fixas e obrigatórias de trabalho e entregas, de domingo a domingo, sem folgas, em um regime de 12 horas de trabalho por dia, constantemente fiscalizado via aplicativo de mensagens pelos prepostos da GP Fast e através do sistema GPS do próprio iFood”.
Processo 0000564-48.2021.5.05.0011
Com informações Conjur