Justiça indefere recurso de condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli

Justiça indefere recurso de condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli

O tenente-coronel da Polícia Militar Cláudio Luiz Silva de Oliveira, condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli, teve indeferida a inicial do mandado de segurança impetrado visando a sua reintegração aos quadros da corporação. A decisão é do desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Oliveira foi demitido da PM, em maio deste ano, em decreto assinado pelo governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, cumprindo um acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal do TJRJ. A juíza Patrícia Acioli, então titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, foi assassinada em agosto de 2011.

Na decisão, o desembargador Luiz Fernando Pinto destaca que o mandado de segurança tem impropriedades jurídicas que enfraquecem o pedido da defesa, ressaltando que o governador, impetrado na ação, apenas cumpriu uma ordem judicial já resolvida, determinando como pena a demissão e as perdas do posto, patente e condecorações do ex-militar.

O magistrado também recorda que o caso já havia sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, o recurso não poderia ser aceito, uma vez que abriria duas vias paralelas de agravo, em instâncias e hierarquias diversas.

“E outros termos: poder-se-ia verificar a concessão da segurança pelo Órgão Especial, a despeito de a Corte Nacional manter a demissão do impetrante. Neste cenário, a competência deste Órgão seria manietada para esvaziar a instância recursal, o que, insisto, não se pode admitir”, avaliou.

Processo n°: 0037700-05.2023.8.19.0000

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

Aneel recorre de decisão que exige medidas urgentes sobre controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou, hoje, 28.08.2024, um Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) com pedido...

Juíza aceita recurso do Ministério Público contra influencers

Decisão da juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 4ª Vara Criminal de Manaus, deu provimento a um recurso de embargos de declaração interpostos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aneel recorre de decisão que exige medidas urgentes sobre controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou, hoje, 28.08.2024, um Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da...

Juíza aceita recurso do Ministério Público contra influencers

Decisão da juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 4ª Vara Criminal de Manaus, deu provimento a um recurso...

Juiz decide que “candidato laranja” é expressão ofensiva e determina retirada de posts em redes

Candidato laranja é expressão culturalmente desabonadora e tem impacto significativo na reputação do indivíduo. Com essa disposição, o juiz...

Juíza afasta súmula do STJ e reconhece prescrição antecipada

A prescrição virtual ou antecipada — em que a prescrição retroativa é reconhecida antes da sentença, com base na...