Diante da recusa em fazer transfusão de sangue resguardada por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e da possibilidade de um tratamento alternativo, o plano de saúde deve prover o procedimento.
Essa foi o entendimento do juiz Mauro Antonini para determinar que um plano de saúde forneça o tratamento Patient Blood Transfusian (PBM) a um paciente testemunha de Jeová que recusou a transfusão.
A decisão foi tomada após o desembargador Élcio Trujillo cassar a decisão liminar proferida em regime de plantão que autorizava a transfusão de sangue forçada em paciente adulto e capaz.
Ao indeferir o pedido do plano de saúde para imposição de transfusão ao réu, o magisrado considerou que a necessidade de cirurgia não é suficiente para justificar decisão em contrariedade à determinação do TJ-SP.
“Em contrapartida, o réu-reconvinte apresenta alternativas para o tratamento, sem transfusão, conforme parecer médico, solicitando tutela antecipada para imposição à ré de empregar esses meios alternativos,sem transfusão”, resumiu.
O paciente foi representado pela advogada Débora Lubke Carneiro.
Processo 1000037-56.2023.8.26.0599
Fonte Conjur