A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, por unanimidade, provimento à apelação da União Federal, mantendo a decisão em primeira instância da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal/RN forneçam o medicamento Velcade (Bortezomibe) a uma paciente, de 63 anos, com Mieloma Múltiplo. Na apelação, a União argumentou, entre outras coisas, que o medicamento seria de alto custo e que já existiria política pública de saúde neste sentido.
O relator do processo, desembargador federal Élio Siqueira, afirmou, em seu voto, que o medicamento pretendido pela paciente tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e que ficaram devidamente demonstradas tanto a necessidade do medicamento postulado quanto a ineficácia do tratamento ofertado pelo SUS. Já no que tange às limitações orçamentárias e à reserva do possível, o relator argumentou que não basta a simples alegação teórica, mostrando-se indispensável a comprovação de que não há recursos ou de que eles não podem ser remanejados de áreas menos sensíveis.
Segundo o magistrado, o TRF5 vem decidindo, em outros julgados, pelo deferimento do medicamento. “Adicione-se que a peculiaridade do quadro de saúde da autora inviabiliza o reconhecimento de que a determinação judicial de fornecimento do fármaco resulta em violação ao princípio da isonomia”, completou.
O Mieloma Múltiplo é um tipo de câncer que ataca células da medula óssea responsáveis pela produção de anticorpos, que combatem vírus e bactérias. Por conta disso, os pacientes podem ter anemia e ficar sujeitos a infecções. A doença pode também afetar os ossos, causando dores e fraturas espontâneas.
PROCESSO Nº: 0811328-68.2019.4.05.840
Fonte TRF