A Justiça Federal 1ª Vara Federal de Osasco/SP reconheceu o direito à pensão por morte a uma mulher que havia se divorciado do marido, mas comprovou judicialmente que voltou a conviver com ele. A decisão é da 1ª Vara Federal de Osasco, em São Paulo, e foi editada pelo, juiz federal Rodiner Roncada.
O casamento ocorreu em 1971 e durou 31 anos. A autora da ação disse que, cerca de um ano depois do divórcio, em 2002, eles retomaram a vida em comum.
“O conjunto probatório demonstra que a autora conviveu com o segurado até o seu falecimento, em 3 de novembro de 2014”, afirmou o magistrado.
Vizinhas da viúva testemunharam que o casal manteve relacionamento até a morte do segurado. Além disso, foram juntados documentos como ação declaratória de reconhecimento de união estável proposta pela viúva em face dos herdeiros, em que foi homologado acordo entre as partes.
A sentença confirmou tutela de urgência que havia autorizado a concessão do benefício e determinou o pagamento das parcelas atrasadas, desde a morte do segurado.
Procedimento Comum Cível 5005255-05.2019.4.03.6130