Justiça garante nomeação de candidata que perdeu prazo de posse em concurso público

Justiça garante nomeação de candidata que perdeu prazo de posse em concurso público

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal garantiu a reserva de vaga e a nomeação de candidata de concurso público, que perdeu prazo da posse, em razão do extenso lapso temporal entre a divulgação do resultado final e sua nomeação.

De acordo com o processo, a autora foi aprovada no concurso público para as carreiras do magistério e assistência à educação. Contudo, diante do lapso de quatro anos, entre o resultado final do certame e a sua nomeação, perdeu o prazo da posse e teve sua nomeação tornada sem efeito. Nesse sentido, afirma que a convocação por edital viola os princípios da razoabilidade e publicidade.

O Distrito Federal alega que enviou e-mail para o endereço eletrônico da autora. A Justiça do DF, por sua vez, explica que, apesar de a legislação não dispor sobre a obrigatoriedade de convocação pessoal do candidato, no caso em análise, considerando o extenso transcurso de tempo entre a homologação e a convocação, “é imperioso a intimação pessoal do candidato”.

Ademais, a Turma destaca que não é possível afirmar que, à época, a candidata foi cientificada pessoalmente sobre sua nomeação e que não há recebido de entrega e leitura do e-mail enviado. Assim, para o órgão julgador “não restando comprovado nos autos a ciência inequívoca da candidata nomeada, impõe-se a restauração do direito desta a ser chamada novamente para tomar posse no cargo aprovado”, finalizou.

A decisão foi unânime.

 Processo 0734339-21.2023.8.07.0016

Com informações TJDFT

Leia mais

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática abusiva do autor pela 19ª...

Justiça fixa restituição simples e danos morais após banco creditar valor sem contrato no Amazonas

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo entre um consumidor e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por falhas previsíveis, como extravio de bagagem, TJDFT rejeita justificativa da Gol e mantém indenização

Para o colegiado, as ocorrências se inserem no que a jurisprudência classifica como fortuito interno — situações previsíveis e...

Porte de canivete em via pública caracteriza contravenção penal, ainda que alegado para autodefesa, diz TJDFT

A Terceira Turma Recursal do Distrito Federal reformou, por unanimidade, sentença absolutória e condenou um homem pelo porte de...

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática...

Suficiência de prova para o deslinde da causa obsta atendimento de inspeção judicial, fixa TRF1

O processo discute a legalidade de obras realizadas na faixa de areia da praia por moradores do Condomínio Praia...