Justiça garante inscrição de estudante em exame supletivo para ingresso em faculdade de Manaus

Justiça garante inscrição de estudante em exame supletivo para ingresso em faculdade de Manaus

Juliana Garcia Araújo impetrou Mandado de Segurança n° 4003415-03.2021 contra o Secretário da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para realizar exame supletivo e concluir o ensino médio, pois foi aprovada em 1° lugar no vestibular da Universidade Martha Falcão para o curso superior de direito, no entanto, Juliana ainda é aluna do 2° ano do ensino médio do Colégio Martha Falcão e menor de idade, motivo pelo qual acionou a justiça para obter a segurança do seu direito à educação superior. As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com a relatoria de Ari Jorge Moutinho da Costa, por unanimidade, concederam a segurança para a sua inscrição em exame supletivo para a conclusão do ensino médio e posterior ingresso em curso de direito. O relator entendeu não ser razoável impedir o acesso ao ensino superior para quem demonstre capacidade intelectual, desconsiderando a Lei 9.394/96 que exige idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade para a realização do exame supletivo.

“Não há dúvida de que enfrentaria resistência, tendo em vista que, por força do art. 38 § 1° II, da Lei 9.394/96, exige-se idade mínima de 18 (dezoito) anos para realizar o exame supletivo”.

“Os Tribunais têm afastado a referida exigência etária, quando o aluno tiver logrado êxito em ser aprovado em exame vestibular, compreendendo que não seria razoável impedir o acesso ao ensino superior àquele que demonstrou capacidade intelectual. Afinal, o art. 208, V, da Carta Federal impõe ao Estado concretizar o direito à educação através do acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um.”

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