O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, por unanimidade, uma queixa-crime contra o deputado estadual Luiz Fernando Teixeira (PT) por injúria e difamação.
O processo teve início após entrevista do deputado ao jornal Diário do Grande ABC, principal publicação da região. Ele foi convidado a dar sua opinião sobre os sete anos de gestão do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB). Na ocasião, Teixeira afirmou que a única “grande obra” que o prefeito fez nesse período foi “eleger e reeleger sua esposa”, a também deputada estadual Carla Morando (PSDB).
Em sua argumentação, o colegiado afirmou que não havia fundamentação para se imputar os crimes, já que não houve animus caracterizador, ou seja, intenção deliberada de ofensa. Por conta da inapticidade e da ausência de ofensa, a propositora da queixa-crime foi condenada a pagar R$ 1.500 em honorários de sucumbência.
Representando a deputada, a advogada Gabriella Mansur procotolou a queixa-crime contra Texeira no ano passado no Órgão Especial, uma vez que o deputado tem foro privilegiado. Em sustentação oral, ela argumentou que a fala tratou a deputada como objeto, já que estipulou previamente uma condição de dependência dela em relação ao marido. A advogada também pediu que fosse afastada sua imunidade parlamentar e a ação penal fosse aceita.
Relator do caso, o desembargador Jarbas Gomes disse que adotaria o julgamento com perspectiva de gênero, conforme estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele, no entanto, entendeu que não se poderia afastar a imunidade parlamentar do deputado, e que não estava caracterizado o animus necessário para se caracterizar o tipo penal.
“Não se desconhece o problema estrutural da desigualdade de gênero”, afirmou o magistrado. Mas, segundo ele, a despeito de a fala ter sido “grosseira, e com o gênero como plano de fundo”, não há substância suficiente para se caracterizar qualquer tipo de crime.
“Foi uma crítica ao prefeito, e não direta a ela. Uma crítica de administração pública, relacionada à sua atuação política” observou o relator no julgamento.
“A circunstância de a declaração ter ocorrido na imprensa e não nas dependências da Casa Legislativa não afasta a imunidade parlamentar. E, ainda que assim não fosse, a ação não reúne condições de prosperar, tendo em vista a ausência de elementos imprescindíveis à configuração dos crimes de difamação e injúria”, diz o acórdão.
A defesa do deputado Luiz Fernando Texeira foi feita pelo advogado Epaminondas Gomes de Farias.
Processo 2217909-37.2023.8.26.0000