Por inserção de dados falsos em sistema de informações da UPA Campos Sales, do Bairro Tarumã, em Manaus, a Corte de Justiça do Amazonas manteve a condenação de Luiz Eduardo da Silva e Silva e Osnir Melo Alves. Como consequência da conduta, houve a perda do registro da produção hospitalar, do faturamento da unidade, de prontuários médicos e prescrições de medicamentos aos pacientes, além da perda de exames hospitalares, entre outras consequências negativas, à época dos fatos, em 2016. Naquele ano, os envolvidos e acusados eram funcionários do Instituto “Novos Caminhos”.
Aos 26 de junho de 2023, o Juiz Reyson de Souza e Silva, da 2ª Vara Criminal, julgou procedente a ação penal, com penas que restaram dosadas em 07 (sete) anos de reclusão a ser cumprida por Luiz Eduardo da Silva e Silva e de 08 anos e 02 meses de reclusão em regime inicial fechado em desfavor de Osnir Melo Alves. Aos condenados se deu o direito de recorrer em liberdade. Com o julgamento da apelação, as penas foram mantidas.
A inserção de dados falsos em sistemas de informações é uma prática criminosa que tem se tornado cada vez mais comum no mundo digital. Esta conduta é prevista no art. 313-A do Código Penal Brasileiro, sendo também denominado de Peculato Eletrônico, ante a visão de uma vantagem indevida perseguida pelos infratores.
Como se explicou nos autos, as consequências negativas foram altas, pois provocou não apenas a exclusão indevida de dados, mas acarretou transtornos internos (organização e funcionamento da unidade hospitalar), além de transtornos externos à população, com aumento na demora do tempo de espera e atendimento, que passou a ser feito de forma manual, considerando a impossibilidade de manusear o sistema eletrônico.
O crime foi praticado por vingança, atrelada à insatisfação com questões trabalhistas, pois eram profissionais terceirizados que prestavam serviço de tecnologia para aquela unidade de saúde. Luiz Eduardo passou sua senha de acesso ao sistema, possibilitando que Osnir excluísse os dados de informações da rede, referentes aos atendimentos dos pacientes.
Há nos autos registro de que a descoberta ilícita veio à tona após a chegada da nova gestora da Unidade, após a deflagração da Operação Maus Caminhos, pela Polícia Federal, que evidenciou a ocorrência de vários crimes ligados à Instituição Social Novos Caminhos, que em 2016 administrava a UPA. Durante o transcurso da Operação Maus Caminhos se comprovou o desvio de mais de 100 milhões em fraudes contra o sistema de saúde no Amazonas.
Em segunda instância, o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos rejeitou as nulidades ditas ocorridas no processo, bem como não aceitou a desclassificação do crime para outro de conduta menos severa. Os acusados haviam pedido a desclassificação dos fatos para o tipo penal de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, cuja pena máxima seria a de dois anos.
Leia o Acórdão:
Processo n: 0247791-97.2017.8.04.0001
Leia a ementa:
Apelação Criminal / Peculato Relator(a): José Hamilton Saraiva dos Santos Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal Data do julgamento: 21/10/2023Data de publicação: 21/10/2023menta: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. (“PECULATO ELETRÔNICO”). ART. 313-A, CAPUT, C/C O ART. 61, INCISO II, ALÍNEA “G”, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE DE COGNIÇÃO DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. NULIDADE. ILICITUDE DE CÓPIA DE CONVERSA POR APLICATIVO “WHATSAPP WEB”.
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