Justiça Federal tem 48 horas para decidir sobre manutenção da prisão do prefeito de Borba (AM)

Justiça Federal tem 48 horas para decidir sobre manutenção da prisão do prefeito de Borba (AM)

Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, determinou que o processo da Operação Garrote – deflagrada para apurar suposto desvio de recursos públicos no município de Borba (AM) – seja enviado imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e que este decida em até 48 horas sobre a manutenção, ou não, da prisão preventiva do prefeito Simão Peixoto e de duas sobrinhas suas.

A Operação Garrote vinha sendo conduzida na esfera estadual. Em maio, o desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou o prefeito de Borba do exercício do cargo e decretou a sua prisão preventiva, juntamente com a das suas sobrinhas, também investigadas, entre outras medidas cautelares.

Em 27 de junho, o Pleno do TJAM reconheceu a incompetência da Justiça estadual e ordenou o envio do processo à Justiça Federal, mantendo em vigor as medidas cautelares até serem reavaliadas pelo juízo competente.

Defesa alega usurpação de competência e constrangimento ilegal

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa reclamou que os autos ainda não haviam sido remetidos à Justiça Federal, “a pretexto da possibilidade de oposição de embargos de declaração“.

Tal situação caracterizaria usurpação da competência do TRF1 e submeteria os investigados a constrangimentos ilegais, pois, conforme sustentou, apenas a autoridade competente para julgar o mérito do caso pode decidir sobre a convalidação, ou não, das medidas cautelares.

Diante disso, a defesa requereu liminar para suspender as medidas do juízo estadual e, no mérito, a anulação das cautelares e a remessa do processo ao tribunal federal.

Incompetência do juízo não anula os atos processuais já realizados

O ministro Og Fernandes invocou a teoria do juízo aparente para negar o pedido de suspensão das medidas tomadas em âmbito estadual. Segundo essa teoria, não há nulidade quando a incompetência do órgão judicial é declarada por motivo desconhecido à época da prática dos atos processuais – no que se incluem as medidas cautelares, que podem vir a ser ratificadas pelo juízo competente.

Para o vice-presidente do STJ, o TJAM agiu de acordo com esse entendimento ao manter íntegras as decisões do relator, mesmo reconhecendo a incompetência da Justiça estadual. “Ocorre que um dos pacientes é agente político no exercício do mandato, sendo descabida a justificativa para a demora do envio dos autos à Justiça Federal com base em questões procedimentais relacionadas ao esgotamento do prazo para interposição de recursos contra o acórdão plenário”, declarou o ministro.

Na decisão, publicada nesta terça-feira (11), Og Fernandes determinou que a investigação criminal seja enviada ao TRF1 em até 24 horas e que, após o recebimento e a análise de sua competência, o órgão decida sobre a manutenção da prisão cautelar do prefeito e suas sobrinhas no prazo de até 48 horas.

mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador convocado João Batista Moreira.

Leia a decisão no HC 836.599.

Processo: HC 836599
Com informações do STJ

Leia mais

Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Não se pode aplicar o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça...

Justiça do Amazonas condena mulher por acusação falsa de estupro e fixa indenização em R$ 3 mil

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que uma mulher pague indenização por danos morais no valor de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ abre inscrições para bolsistas do programa Ações Afirmativas para Ingresso na Magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a FGV Direito SP publicaram nesta sexta-feira (30/8) edital para seleção de...

CNJ: Novo painel monitora a integração de tribunais brasileiros ao Portal Unificado de Serviços

Está disponível para consulta o Painel de Prontidão, ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite monitorar...

STJ: Simples comunicação sobre ocorrência de crime não autoriza MP a pedir relatórios ao Coaf

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a mera informação sobre um fato...

Primeira Turma do STF analisa decisão de Alexandre de Moraes sobre suspensão da Rede X no Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta segunda-feira (2) a decisão do ministro Alexandre...