A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), revogou a ordem que determinava a desocupação parcial da sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém.
A sede, que vem sendo parcialmente ocupada desde 14 de janeiro por povos e comunidades tradicionais, abriga manifestações contra a revogação da norma estadual que garantia o ensino médio presencial em territórios indígenas.
Audiência e Diálogo Interétnico
A decisão foi tomada após a realização de audiência e investigação judicial pelo MPF em evento que se destacou pelo diálogo interétnico e intercultural promovido na sede da Seduc. Durante a audiência, lideranças indígenas fizeram suas manifestações orais, cuja oitiva foi considerada pelo MPF como um marco histórico no reconhecimento e respeito aos direitos dos povos tradicionais.
Natureza Pacífica da Manifestação e Atuação Estatal
Em sua decisão, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo ressaltou a natureza pacífica do ato. Segundo a decisão, as únicas denúncias de violência referiram-se à atuação do Estado do Pará, que, conforme afirmam os líderes do movimento, teria imposto um bloqueio policial nos primeiros dias de ocupação, utilizando força ostensiva com o objetivo de intimidar e desmobilizar os manifestantes. Não foram encontradas declarações de danos intencionais ao patrimônio público.
Impacto sobre as Atividades Administrativas
A decisão judicial também destacou que a ocupação restringe uma pequena parte das dependências da Seduc, não comprometendo o trânsito dos servidores nem prejudicando significativamente o funcionamento administrativo do órgão. A administração estadual dispõe de alternativas para conciliar o movimento indígena com o desempenho regular das atividades.