A Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), instituiu, por meio da Portaria 12/2021, a Zona Digital de cumprimento de mandados, destinada a viabilizar a distribuição diária e o cumprimento célere de expedientes por vias eletrônicas.
O normativo, assinado pelo diretor do foro da SJDF, juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, identifica o território do Distrito Federal e o divide em zona digital, para efeito de distribuição e cumprimento de mandados pela via eletrônica, e em zonas geográficas, para os casos em que o cumprimento demande deslocamento físico dos oficiais e ocorra de acordo com a relação de localidades constantes do anexo da Portaria.
A iniciativa tem o objetivo de concentrar os mandados judiciais para cumprimento na forma eletrônica, observando as diretrizes listadas no normativo. Além disso, a Portaria estabelece que a lotação dos oficiais de justiça nas zonas geográficas respeitará o sistema de rodízio semestral e um número mínimo, de acordo com o quadro de oficiais da SJDF.
Os mandados serão distribuídos igualitária e semanalmente aos oficiais de justiça, de acordo com a zona geográfica onde devam ser cumpridos, e diariamente a todos os oficiais de justiça que compõem a Zona Digital e aos que estiverem cumprindo o plantão diário.
Fonte: Asscom TRF1