Justiça Federal nega pedido de reintengração de área no aeroporto de Joinville

Justiça Federal nega pedido de reintengração de área no aeroporto de Joinville

A Justiça Federal negou um pedido da Concessionária do Bloco Sul S.A. para emissão de mandado de reintegração de posse de uma área dentro do Aeroporto de Joinville, que está sendo ocupada pela Associação Esportiva e Recreativa Minerasul. A juíza Roberta Monza Chiari, da 2ª Vara Federal do município, considerou que a posse do imóvel pela associação não é recente, não sendo mais possível a saída por medida liminar.

“Não verifico estar presente o perigo de dano, considerando que a área invadida vem sendo ocupada pela ré há anos, não se justificando a alegação de urgência na sua desocupação”, afirmou a juíza, em decisão. “A primeira notificação da revogação da permissão de uso juntada remonta ao ano de 2013 e a última de 2023”, observou Chiari.

A concessionária alegou a existência de contrato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para ampliação, exploração e manutenção de aeroportos, entre os quais o aeroporto Lauro Carneiro de Loyola (Joinville). Para a juíza, “O argumento de que o prazo máximo para conclusão da fase B se esgotará em 28/11/2024 não justifica a concessão da tutela de urgência neste momento, tendo em vista que tal prazo se iniciou em 29/11/2021”.

Uma audiência de conciliação foi designada para o dia 23/10. De acordo com o processo, a área de 19,2 mil m² é de propriedade da União, originária em doação com a finalidade específica de ampliação do aeroporto do município.

“Em se tratando de reintegração de posse, a tutela provisória se confunde com o próprio pedido principal, podendo sua concessão gerar efeitos irreversíveis, ao que se soma a previsão legal de que é possível a alteração unilateral pela administração pública ou por acordo entre as partes de contratos administrativos”, lembrou a juíza. Cabe recurso.

Leia mais

Bradesco perde no STJ e terá que pagar por cobrança de empréstimo não comprovado no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta ao Banco Bradesco Financiamentos  em processo que discutia a cobrança de um empréstimo bancário...

STJ determina liberdade de homem após ordem irregular de ‘prisão de ofício’

Homem ficou seis dias preso arbitrariamente, o que contraria lei e entendimento de STJ de que magistrados não podem decretar prisão sem pedido das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco perde no STJ e terá que pagar por cobrança de empréstimo não comprovado no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta ao Banco Bradesco Financiamentos  em processo que discutia a...

STJ determina liberdade de homem após ordem irregular de ‘prisão de ofício’

Homem ficou seis dias preso arbitrariamente, o que contraria lei e entendimento de STJ de que magistrados não podem...

Advogado reverte decisão e assegura benefício integral de justiça gratuita após recurso no TJAM

Em decisão monocrática, a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deu provimento ao agravo...

Suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro é investigado pelo MP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para verificar o suposto risco de desabamento da...