Justiça Federal nega pedido de reintengração de área no aeroporto de Joinville

Justiça Federal nega pedido de reintengração de área no aeroporto de Joinville

A Justiça Federal negou um pedido da Concessionária do Bloco Sul S.A. para emissão de mandado de reintegração de posse de uma área dentro do Aeroporto de Joinville, que está sendo ocupada pela Associação Esportiva e Recreativa Minerasul. A juíza Roberta Monza Chiari, da 2ª Vara Federal do município, considerou que a posse do imóvel pela associação não é recente, não sendo mais possível a saída por medida liminar.

“Não verifico estar presente o perigo de dano, considerando que a área invadida vem sendo ocupada pela ré há anos, não se justificando a alegação de urgência na sua desocupação”, afirmou a juíza, em decisão. “A primeira notificação da revogação da permissão de uso juntada remonta ao ano de 2013 e a última de 2023”, observou Chiari.

A concessionária alegou a existência de contrato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para ampliação, exploração e manutenção de aeroportos, entre os quais o aeroporto Lauro Carneiro de Loyola (Joinville). Para a juíza, “O argumento de que o prazo máximo para conclusão da fase B se esgotará em 28/11/2024 não justifica a concessão da tutela de urgência neste momento, tendo em vista que tal prazo se iniciou em 29/11/2021”.

Uma audiência de conciliação foi designada para o dia 23/10. De acordo com o processo, a área de 19,2 mil m² é de propriedade da União, originária em doação com a finalidade específica de ampliação do aeroporto do município.

“Em se tratando de reintegração de posse, a tutela provisória se confunde com o próprio pedido principal, podendo sua concessão gerar efeitos irreversíveis, ao que se soma a previsão legal de que é possível a alteração unilateral pela administração pública ou por acordo entre as partes de contratos administrativos”, lembrou a juíza. Cabe recurso.

Leia mais

Filmagens do banco são provas, mas não as únicas que comprovam pagamentos, diz Justiça

Para o autor, a juntada das mídias do circuito interno da lotérica seria um procedimento necessário para provar a incidência de alguma circunstância inerente...

Apenas fatores concretos podem definir que juros acima da média são abusivos, diz Tribunal do Amazonas

A controvérsia sobre juros remuneratórios em financiamentos envolve mais do que a comparação direta com a taxa média do Banco Central (BACEN).  O fato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Município não é responsável por desapropriação indireta em terrenos ocupados por terceiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um agravo interno interposto por Pedrosa Distribuidora Ltda., que buscava...

Filmagens do banco são provas, mas não as únicas que comprovam pagamentos, diz Justiça

Para o autor, a juntada das mídias do circuito interno da lotérica seria um procedimento necessário para provar a...

Apenas fatores concretos podem definir que juros acima da média são abusivos, diz Tribunal do Amazonas

A controvérsia sobre juros remuneratórios em financiamentos envolve mais do que a comparação direta com a taxa média do...

TJAM: Inscrição do Município no Siafi não basta para condenar ex-prefeito a reparar danos ao erário

A mera alegação de que um ex-prefeito teria cometido irregularidades na aplicação de recursos provenientes de um convênio, fundamentada...