A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem suspensos os atos administrativos de licenciamento da Marina da Beira-Mar Norte, em Florianópolis, com suspensão de obras eventualmente em execução. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), considerou que não foram demonstradas irregularidades que justificassem a concessão da ordem.
“Não vislumbro, por ora, nenhuma ilegalidade flagrante que justificaria a suspensão do licenciamento ambiental”, afirmou o juiz, em decisão. “Trata-se de área localizada no centro de Florianópolis, onde não existem florestas federais, como afirma o Ministério Público Federal, não havendo fundamento legal para transferir a competência do licenciamento para o Ibama”, afirmou Krás Borges.
Segundo o juiz, o empreendimento está localizado a uma distância bem considerável das unidades de conservação, como o manguezal do Itacorubi e a ESEC de Carijós, não havendo motivos para que a UFSC ou o ICMBio interfiram no licenciamento ambiental. “Aliás, o próprio ICMBio se manifestou neste sentido, considerando desnecessário sua autorização ou anuência”, observou Krás Borges.
“Considero prudente aguardar o final do licenciamento ambiental, até porque o início das obras não se dará nos próximos sessenta dias. Assim, é possível a realização de audiência de conciliação, quando o empreendedor e o Município de Florianópolis poderão apresentar o resultado das audiências públicas, a fim de verificar com mais profundidade a regularidade do empreendimento”, concluiu.
O mérito da ação ainda será julgado. O MPF pode recorrer.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5011369-45.2024.4.04.7200