Justiça Federal nega liminar para suspender licenciamento da Marina em Florianopólis

Justiça Federal nega liminar para suspender licenciamento da Marina em Florianopólis

A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem suspensos os atos administrativos de licenciamento da Marina da Beira-Mar Norte, em Florianópolis, com suspensão de obras eventualmente em execução. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), considerou que não foram demonstradas irregularidades que justificassem a concessão da ordem.

“Não vislumbro, por ora, nenhuma ilegalidade flagrante que justificaria a suspensão do licenciamento ambiental”, afirmou o juiz, em decisão. “Trata-se de área localizada no centro de Florianópolis, onde não existem florestas federais, como afirma o Ministério Público Federal, não havendo fundamento legal para transferir a competência do licenciamento para o Ibama”, afirmou Krás Borges.

Segundo o juiz, o empreendimento está localizado a uma distância bem considerável das unidades de conservação, como o manguezal do Itacorubi e a ESEC de Carijós, não havendo motivos para que a UFSC ou o ICMBio interfiram no licenciamento ambiental. “Aliás, o próprio ICMBio se manifestou neste sentido, considerando desnecessário sua autorização ou anuência”, observou Krás Borges.

“Considero prudente aguardar o final do licenciamento ambiental, até porque o início das obras não se dará nos próximos sessenta dias. Assim, é possível a realização de audiência de conciliação, quando o empreendedor e o Município de Florianópolis poderão apresentar o resultado das audiências públicas, a fim de verificar com mais profundidade a regularidade do empreendimento”, concluiu.

O mérito da ação ainda será julgado. O MPF pode recorrer.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5011369-45.2024.4.04.7200

Leia mais

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, confirmou  decisão de primeira instância...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente será devido ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que...

Empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado é válido se seguiu diretrizes de IRDR/AM

Na ação o autor alegou que contratou um empréstimo junto ao banco no valor de R$ 2.000,00 (dois mil...

Defensor anuncia parceria com Fundação Carlos Chagas para próximo concurso de Defensor Público do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM), por meio do Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, anunciou nesta terça-feira...