A Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para determinar que a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar se abstenha, imediatamente, de promover cortes ou perfurações em rocha ou executar qualquer intervenção nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia que impliquem demolição ou construção de novos elementos ou ainda construção de edifício em terreno vazio, sob pena de multa.
A decisão acolheu o pedido de liminar feito pelo MPF, em ação que busca impedir a consumação de grave dano ambiental causado a um dos mais importantes bens do patrimônio cultural brasileiro e mundial. Segundo apurou o MPF, entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023, a empresa operadora do bondinho cortou 127,83 metros cúbicos de rochas dos morros do Pão de Açúcar e Urca, sem autorização e conhecimento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o objetivo comercial de instalar uma tirolesa entre ambos os morros. O MPF apurou, também, que, em vez de embargar administrativamente e autuar a empresa, o Iphan, em 6 de fevereiro de 2023, autorizou a continuidade das obras, tornando-se, com isso, corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico.
Um dos mais conhecidos e visitados cartões-postais do Brasil, os morros da Urca e Pão de Açúcar são bens de propriedade da União tombados em nível federal e reconhecidos, desde 2012, como patrimônio mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), na categoria Paisagens Cariocas: Entre a Montanha e o Mar.
Descaracterização do bem tombado – A proposta de instalação de uma tirolesa no local causou grande mobilização social contrária e a manifestação do comitê brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), órgão consultivo da Unesco para a implementação da Convenção do Patrimônio Mundial.
Segundo parecer do Icomos juntado na ação do MPF, “a aprovação desta intervenção compromete a autenticidade e integridade do bem em questão, e abre precedentes para outras descaracterizações em bens tombados naturais em seu entorno. Como agravante, não se trata de obra de adaptação de instalações de interesse público – necessárias à sua conservação, ou manutenção, mas sim de uma obra voluptuária, realizada como opção exclusivamente comercial (para além daquela já intensa, existente no local), e que para realizá-la impõe não só a mera utilização de um patrimônio público natural – bem da União, mas seu corte (mutilação), sendo a rocha um recurso natural não renovável”.
Ainda de acordo com a manifestação do Icomos, a implementação do projeto pode conduzir à inclusão do sítio na lista de patrimônio mundial em perigo, ou mesmo, à posterior penalidade de exclusão da paisagem do Rio de Janeiro da lista de patrimônio mundial.
Recuperação da área e indenização – Além do embargo imediato às obras, o MPF também pede, na ação proposta, que a empresa apresente plano de recuperação da área degradada pelas obras e proposta de Plano Diretor para toda a área objeto da concessão de uso, ficando vedada, desde logo, qualquer ampliação da área construída ou modificação dos usos reconhecidos quando do tombamento federal e da concessão do título de patrimônio mundial da Unesco.
O MPF também pede que, ao final, sejam a empresa e o Iphan condenados, solidariamente, a indenizar a coletividade pelos danos irreversíveis causados ao patrimônio geológico e paisagístico, em valor não inferior a R$ 50 milhões.
Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação, é lamentável que o Iphan tenha convalidado um projeto comercial que implica a mutilação de um recurso milenar não-renovável, acréscimo de área construída e modificação dos usos reconhecidos pelo ato de tombamento, em prejuízo de uma das mais belas e conhecidas paisagens do país.
Com informações do MPF