Justiça Federal do Paraná não reconhece falha em serviço da Caixa e nega indenização a correntista

Justiça Federal do Paraná não reconhece falha em serviço da Caixa e nega indenização a correntista

A Justiça Federal de Maringá julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais e ressarcimento por danos materiais a um morador da cidade após sofrer golpe. A decisão do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, não reconheceu falha no serviço prestado pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao correntista.

Resumidamente, o autor da ação alegou que recebeu uma ligação telefônica de uma pessoa se identificando como funcionária da Caixa para verificar a ocorrência de uma compra em seu cartão de crédito na cidade de São Paulo, no valor de R$ 2.793,63 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos).

O correntista afirmou que lhe foi informado que seus cartões haviam sido clonados e que o banco iria mandar um funcionário até sua residência, a fim de realizar o recolhimento dos cartões clonados para evitar outras compras. Informou que descobriu que caíra em um golpe e que havia sido realizada transações em sua conta no valor de R$ 11.997,99 (onze mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos). Argumento que houve falha do banco, que não protegeu seus dados bancários após solicitar cancelamento dos cartões.

Em sua decisão, o magistrado destaca que não é comum que o cliente receba ligações de funcionários da administradora do cartão questionando acerca da veracidade de operações realizadas, o que já poderia colocar o autor em alerta sobre a possibilidade de fraude. “Além disso, a entrega de cartão a suposto funcionário do banco que se desloca até o endereço do cliente não é um procedimento adotado pelas administradoras de cartão de crédito”.

“Não bastasse isso, é de conhecimento notório que senhas pessoais de cartão de débito ou crédito não devem ser digitadas ou informadas através de contato telefônico, eis que se trata de típica ação fraudulenta, sendo dever também do cliente zelar por sua segurança”, complementou José Jácomo Gimenes.

O magistrado ressaltou ainda que todos os sistemas bancários, e também outros sistemas que utilizam senha pessoal como ferramenta de segurança, partem do pressuposto da impossibilidade de que a movimentação ocorra sem a correta digitação da combinação de números ou letras e números.

“Portanto, não se pode presumir que o acesso à conta do autor através dos cartões da conta, dotados de chip, que foram entregues pelo próprio autor à pessoa que se dirigiu até a sua residência, tenha ocorrido sem a utilização de tal código de segurança. Ao que parece, faltou vigilância por parte do portador do cartão, que forneceu as senhas e entregou o cartão a terceiro, contribuindo para que outra pessoa tomasse conhecimento dos dados sigilosos do titular (senhas numérica/silábica) e fizesse uso do seu cartão”.

“Com isso, resta afastada a responsabilidade da CEF pela ocorrência das transações impugnadas, não havendo falar em recomposição do saldo da conta e indenização por danos morais, vez que ausente ato ilícito cometido pela ré e não houve falha do serviço”, finalizou o juiz federal.

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Caio André garante que Câmara não pagará plano de saúde para ex-vereadores

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), esclareceu, na terça-feira (26/11), que ex-vereadores que aderiram ao plano de...

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF aponta envolvimento de suplente de senadora em tentativa de golpe

Os agentes da Polícia Federal (PF) que apuram a suposta tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do...

MPF recebe denúncia após Jojo Todynho dizer que recebeu ‘proposta’ do PT

O Ministério Público Federal (MPF) confirmou o recebimento de uma denúncia contra Jojo Todynho, após a influenciadora afirmar que...

STF mantém decisão que determinou cumprimento da pena de Robinho

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedidos da defesa do ex-jogador de futebol Robson de...

Caio André garante que Câmara não pagará plano de saúde para ex-vereadores

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), esclareceu, na terça-feira (26/11), que ex-vereadores...