Justiça Federal atendeu pedido do MPF e determinou a apresentação de novo programa, corrigindo as irregularidades do atual; instituto recebe quase R$ 17 milhões por mês
A Justiça Federal determinou, em medida liminar, que o Estado do Amazonas elabore um novo programa de trabalho para o contrato firmado com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para gestão da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Salles e do Hospital Delphina Aziz, unidade de referência no atendimento a casos de covid-19 no estado.
A decisão judicial foi proferida em ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) apontou que o atual programa de trabalho do contrato, de quase de R$ 17 milhões mensais, apresenta irregularidades que comprometem a fiscalização dos recursos públicos.
A Justiça acolheu o pedido do MPF e determinou que o novo programa de trabalho precisa conter as ações e serviços de saúde que serão prestados pelo INDHS; as metas físicas e de qualificação para as ações e atividades propostas; indicadores que permitam medir a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade dos serviços prestados; sistema de avaliação de metas; e teto financeiro mensal pactuado e sua variação de acordo com o cumprimento das metas.
O programa de trabalho também precisa incluir cláusulas que determinem a periodicidade para apresentação de relatórios contábeis e financeiros, relatórios referentes aos indicadores de qualidade estabelecidos para a unidade, relatório de custos, relatório de execução do contrato de gestão e relatórios de bens com permissão de uso com descrição do estado de conservação.
O prazo definido pela Justiça para a apresentação do novo programa é de dez dias. De acordo com a decisão, o Estado do Amazonas deve ainda comprovar a fiscalização mensal do contrato. A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1006626-21.2021.4.01.3200.
Programa de trabalho deficitário – O contrato foi firmado em março de 2019 com o INDSH e previa o pagamento por meio de uma metodologia composta de uma parte fixa, correspondente a 90% do valor, e outra variável, referente aos outros 10% dos valores mensais, calculada a partir do atingimento de metas de qualidade.
De acordo com a metodologia, o INDSH receberia o valor mensal de R$ 8.451.349 na primeira fase de implantação, prevista para abril de 2019. Em maio do mesmo ano, na segunda fase, o valor seria R$ 11.624.454; na terceira R$ 14.655.952,00, com previsão de execução em junho de 2019; e na quarta R$ 15.625.450,00, prevista para os meses seguintes.
O cronograma de execução previsto não foi executado e, ainda assim, foram assinados aditivos ao contrato, alterando os prazos de execução. Um dos aditivos, firmado em abril de 2020 e que indicou o Hospital Delphina Aziz como unidade de referência no enfrentamento à pandemia, elevou o pagamento mensal para R$ 16.919.822,78, mais que o dobro do estipulado para a primeira fase de implantação, que não chegou a ser concluída.
O MPF destaca que, apesar dos aditivos, o núcleo do programa de trabalho, que continha as projeções dos serviços a serem prestados, não foi modificado. Este mesmo programa teve graves vícios identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que classificou o documento como genérico e impreciso, e pela própria Secretaria de Estado de Saúde (SES) desde a contratação original, realizada em março de 2019.
Em ofício apresentado à SES, o próprio INDSH reconhece que o programa de trabalho era deficitário e que era apenas uma proposta, tendo sido surpreendido ao ver que o documento, daquela forma incompleta, foi incluído como anexo do contrato de gestão.
Desde o início da vigência do contrato, nunca foi realizado o controle efetivo da execução do objeto. “Na prática, a Comissão de Avaliação de Cumprimento do Contrato apenas atesta as notas fiscais emitidas pelo INDHS, sem avaliar o real cumprimento dos serviços contratados, postergando a análise das contas para ajustes futuros”, afirma o MPF, destacando que, em dois anos de contrato, o INDHS recebeu R$ 294.288.124,68, sem controle efetivo da administração pública estadual.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
Fonte: Ascom MPF-AM