Em casos de alegada corrupção sistêmica, o dano pode ser reputado nacional, de forma a atrair a competência de qualquer capital do estados ou do Distrito Federal. Porém, tal regra é apenas um ponto de partida. O controle da competência adequada só pode ser feito após a análise das circunstâncias do caso concreto.
Assim, a 1ª Vara Federal de Curitiba declarou sua própria incompetência para processar e julgar um desdobramento da “lava jato” e determinou a remessa dos autos à seção judiciária do Distrito Federal.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal por suposta corrupção e danos ao erário em contratos para a construção de um edifício para a sede da Petrobras em Salvador, chamado de Torre Pituba. O processo tramitava em Curitiba porque lá estava a maior parte dos supostos elementos probatórios, apurados pela Polícia Federal e pelo MPF.
Dentre os 25 réus estão o Partido dos Trabalhadores (PT); João Vaccari Neto, ex-tesoureiro da sigla; Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras; a empreiteira OAS e alguns de seus ex-presidentes.
Em 2020, o juiz Friedmann Anderson Wendpap determinou o bloqueio de bens de 18 réus, incluindo o congelamento de mais de R$ 18 milhões do PT.
Na nova decisão, o magistrado observou que a ação só estava na sua vara porque as provas criminais surgiram de uma persecução penal com trâmite na capital paranaense.
Uma ação penal relacionada aos mesmos fatos já havia sido declinada para a seção judiciária do DF. Wendpap entendeu que tal foro seria adequado por prevenção, “considerando que a pretensão por ato de improbidade se estrutura a partir de prova emergente da jurisdição penal”.
Leia a decisão.
Processo 5078374-78.2019.4.04.7000
Com informações do Conjur