Atendendo Ministério Público Federal (MPF), após provocação da Promotoria de Justiça de Barcelos do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça Federal determinou, no dia 20/6, que os órgãos envolvidos na situação crítica enfrentada pelos povos Yanomami, especialmente no município de Barcelos, se estruturem e tomem medidas imediatas para garantir a segurança alimentar, segurança das moradias e o retorno dessas populações às suas comunidades de origem. A juíza responsável concedeu um prazo de 48 horas para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) enviem servidores, em número suficiente, para atender às necessidades dessa população indígena.
A decisão é resultado de ações judiciais movidas para responsabilizar os órgãos competentes. O prazo estabelecido pela juíza é de 10 dias para que o INSS, responsável pela concessão de benefícios previdenciários, como o BPC, a Caixa Econômica Federal (programa Bolsa Família), a Funai e a Conab apresentem respostas aos questionamentos e os devidos planos de ação.
Essa decisão marca uma atuação conjunta do MPAM e do MPF diante da vulnerabilidade dos Yanomami na região do município de Barcelos. O MPAM e o MPF denunciaram a situação de vulnerabilidade social enfrentada pelos indígenas do Médio Rio Negro e cobraram a adequação das políticas públicas e a articulação das instituições responsáveis para garantir a dignidade dos indígenas no acesso aos direitos civis.
A Promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Sousa, titular de Barcelos, ressaltou a importância de atuar em prol das condições dignas de abrigo, alimentação e atendimento para os indígenas que precisam se deslocar para as cidades em busca de registro civil e outros documentos, esclarecendo que, mesmo após decisão da Justiça Federal, o MPAM continuará acompanhando a prestação de serviços e, se for necessário, atuará também junto ao Município.
Com informações da assessoria de comunicação do MPAM