Justiça Federal cobra providências de órgãos públicos envolvidos na situação crítica dos Yanomami

Justiça Federal cobra providências de órgãos públicos envolvidos na situação crítica dos Yanomami

Atendendo Ministério Público Federal (MPF), após provocação da Promotoria de Justiça de Barcelos do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça Federal determinou, no dia 20/6, que os órgãos envolvidos na situação crítica enfrentada pelos povos Yanomami, especialmente no município de Barcelos, se estruturem e tomem medidas imediatas para garantir a segurança alimentar, segurança das moradias e o retorno dessas populações às suas comunidades de origem. A juíza responsável concedeu um prazo de 48 horas para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) enviem servidores, em número suficiente, para atender às necessidades dessa população indígena.

A decisão é resultado de ações judiciais movidas para responsabilizar os órgãos competentes. O prazo estabelecido pela juíza é de 10 dias para que o INSS, responsável pela concessão de benefícios previdenciários, como o BPC, a Caixa Econômica Federal (programa Bolsa Família), a Funai e a Conab apresentem respostas aos questionamentos e os devidos planos de ação.

Essa decisão marca uma atuação conjunta do MPAM e do MPF diante da vulnerabilidade dos Yanomami na região do município de Barcelos. O MPAM e o MPF denunciaram a situação de vulnerabilidade social enfrentada pelos indígenas do Médio Rio Negro e cobraram a adequação das políticas públicas e a articulação das instituições responsáveis para garantir a dignidade dos indígenas no acesso aos direitos civis.

A Promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Sousa, titular de Barcelos, ressaltou a importância de atuar em prol das condições dignas de abrigo, alimentação e atendimento para os indígenas que precisam se deslocar para as cidades em busca de registro civil e outros documentos, esclarecendo que, mesmo após decisão da Justiça Federal, o MPAM continuará acompanhando a prestação de serviços e, se for necessário, atuará também junto ao Município.

Com informações da assessoria de comunicação do MPAM

Leia mais

STF mantém decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a lei de...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado de conclusão do ensino médio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Daniel Silveira é levado para cadeia pública de Benfica, no Rio

O ex-deputado federal Daniel Silveira deu entrada na manhã desta terça-feira (24) na Cadeia Pública José Frederico Marques (Benfica),...

MPSP denuncia policiais por formação de milícia

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou nesta segunda-feira (23) um grupo de 16 pessoas por formação de...

Governo edita decreto para disciplinar uso da força em ações policiais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta terça-feira (24) um decreto para regulamentar o uso da...

Indicação de Monteiro Lobato para escolas públicas não violou normas antirracistas, decide STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, que o Conselho Nacional de Educação (CNE)...