Justiça encerra investigação contra aluno da Fametro suspeito de práticas terroristas

Justiça encerra investigação contra aluno da Fametro suspeito de práticas terroristas

A Juíza Silvânia Corrêa Ferreira, do Tribunal do Amazonas, atendeu ao pedido do Promotor de Justiça Jefferson Neves de Carvalho, e determinou o arquivamento das investigações que foram lançadas contra o estudante Alexsander Ladyonn Soares de Oliveira, acusado de terrorismo contra a Fametro, em Manaus, no dia 19 de abril de 2023.

A prisão do aluno havia sido motivada por suspeitas de que estaria propenso a promover ataques na Fametro e teria prometido, segundo o apurado naquele período, uma matança geral. O aluno chegou a ser retirado da sala de aula por seguranças, mas foi comprovado que estava desarmado. 

 A defesa do suspeito, com atuação da advogada Goreth Campos Rubim, levantou, à época, a tese de que Alexsander fora injustamente preso, sem a demonstração de atos preparatórios do crime de terrorismo que lhe eram apontados, e defendeu, desde então, que a lei do terrorismo fora lançada inadequadamente contra o cliente face ao uso de uma fake news que moveu um grupo de alunos do curso de direito do 1º período da Fametro. A foto de Alexsander foi usada, de forma irresponsável, para causar pânico nos alunos, sustentou a causídica.

Com o aluno, entretanto, como defendeu a advogada, não haviam sido encontrados materiais que corroborassem a prática dos crimes. Noutro giro, a prisão foi realizada porque informações davam conta de que o suspeito teria o desejo de matar dez alunos da instituição. Ocorre que os fatos não restaram demonstrados. Ao estudante, posteriormente, foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. O aluno foi desligado da faculdade.

Sem outras provas que permitissem a continuidade das investigações,  e com essa linha de convicção, o Promotor de Justiça Jefferson Carvalho pediu o arquivamento do Inquérito. Em seus fundamentos, o Promotor registrou: “forçoso reconhecer a atipicidade da conduta do indiciado, não havendo justa causa para a deflagração de ação penal”, mesmo porque “nenhuma arma de fogo foi apreendida em poder do indiciado”. 

Ao decidir, a Juíza Silvânia Corrêa Ferreira firmou assistir razão ao Ministério Público, e determinou o encerramento das investigações. 

Processo nº 0476722-19.2023.8.04.0001

 

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