Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem suspensos dispositivos do plano diretor do município de Governador Celso Ramos, instituído por lei de dezembro de 2023, sob alegação de riscos ambientais para bens da União e para a Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim. A 6ª Vara Federal de Florianópolis que não foram indicados riscos concretos que justificassem a ordem.
“Nesta primeira análise, observa-se ausente a comprovação de que efetivamente ocorreram alterações que causem os danos que fundamentam os receios do autor [o MPF] ou autorizações que estejam atentando contra a observância [das normas ambientais]”, considerou o juiz Marcelo Krás Borges, em decisão proferida segunda-feira (17/6) em uma ação civil pública.
Em sua manifestação, o Município afirmou que não houve alterações com relação ao zoneamento da APA do Anhatomirim e que foi mantida a obrigação de anuência do Instituto Chico Mendes de Conversação da Biodiversidade (ICMBio) no âmbito de sua competência. O órgão federal, por sua vez, argumentou que o Município não teria sido claro acerca do cumprimento das regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Segundo o juiz, “a questão é controversa” e “nesta fase processual, não se justifica sequer a aplicação do princípio da prevenção, considerando a ausência de comprovação de qualquer dano ou prejuízo imediato, devendo-se aguardar o contraditório”, concluiu. Uma audiência de conciliação será realizada em 15 de outubro. O MPF pode recorrer.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5014239-63.2024.4.04.7200