Justiça em Santa Catarina nega liminar para suspender dispositivos do Plano Diretor de Município

Justiça em Santa Catarina nega liminar para suspender dispositivos do Plano Diretor de Município

Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem suspensos dispositivos do plano diretor do município de Governador Celso Ramos, instituído por lei de dezembro de 2023, sob alegação de riscos ambientais para bens da União e para a Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim. A 6ª Vara Federal de Florianópolis que não foram indicados riscos concretos que justificassem a ordem.

“Nesta primeira análise, observa-se ausente a comprovação de que efetivamente ocorreram alterações que causem os danos que fundamentam os receios do autor [o MPF] ou autorizações que estejam atentando contra a observância [das normas ambientais]”, considerou o juiz Marcelo Krás Borges, em decisão proferida segunda-feira (17/6) em uma ação civil pública.

Em sua manifestação, o Município afirmou que não houve alterações com relação ao zoneamento da APA do Anhatomirim e que foi mantida a obrigação de anuência do Instituto Chico Mendes de Conversação da Biodiversidade (ICMBio) no âmbito de sua competência. O órgão federal, por sua vez, argumentou que o Município não teria sido claro acerca do cumprimento das regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Segundo o juiz, “a questão é controversa” e “nesta fase processual, não se justifica sequer a aplicação do princípio da prevenção, considerando a ausência de comprovação de qualquer dano ou prejuízo imediato, devendo-se aguardar o contraditório”, concluiu. Uma audiência de conciliação será realizada em 15 de outubro. O MPF pode recorrer.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5014239-63.2024.4.04.7200

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...