Correspondendo à maioria da população brasileira, as mulheres e as pessoas negras encontram-se sub-representadas na magistratura brasileira. A realização do recorte por sexo e raça/cor pelo relatório Justiça em Números 2024 foi possível em razão do aprimoramento da base de dados do sistema Módulo de Produtividade Mensal (MPM) em 2023. O resultado encontrado corrobora a necessidade das recentes políticas públicas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em setembro de 2023, a partir da edição da Resolução CNJ n. 525, foram determinados parâmetros para acesso de mulheres às cortes de segundo grau, a fim de promover a equidade de gênero nos tribunais que disponham de menos de 40% de mulheres nesses cargos. O novo relatório aponta que, em todos os segmentos da Justiça, quanto mais elevado o nível da carreira, menor o índice de participação feminina. Enquanto o percentual de juízas é de 39%, o de desembargadoras soma 23,9% e o de ministras, somente 18,8%.
Em dezembro, a Resolução CNJ n. 540 estabeleceu que os órgãos do Poder Judiciário observarão, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia. Dessa forma, deve ser proporcionada a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres na convocação e designação para atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração da Justiça, bem como na designação de cargos de chefia e assessoramento.
O normativo engloba, inclusive, direções de foro quando de livre indicação; composição de comissões, comitês, grupos de trabalho; mesas de eventos institucionais; a contratação para estágios e serviço terceirizado. De acordo com os novos dados, na relação entre os números de servidores e de servidoras a situação se assemelha à encontrada na população brasileira em geral: uma participação feminina de 53,5%.
Essa composição majoritária tem destaque principalmente na Justiça Estadual (56,9%) e na Justiça Eleitoral (53,5%), sendo verificado o inverso na Justiça do Trabalho (42,6%); na Justiça Militar Estadual (47,1%); nos Tribunais Superiores (48,6%); e na Justiça Federal (49%).
Contudo, o percentual de magistradas em todo Poder Judiciário é de somente 36,8%, em contraposição a 59,8% de homens magistrados. Os tribunais da Justiça Estadual com maior representação feminina nos quadros da magistratura são os do Rio de Janeiro (TJRJ), com 48,7%; do Rio Grande do Sul (TJRS), com 46,6%; e de Sergipe (TJSE), com 44,3%.
Na comparação entre os segmentos, apenas a Justiça do Trabalho, com quadro de mulheres de magistradas igual a 39,7%, possui índice superior à média nacional de 36,8%. As maiores participações femininas são encontradas no Tribunal Regional do Trabalho 2 (TRT-2), com 58,7%; no TRT-6, com 53,8%; e no TRT-1, com 53,1%. Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) apresenta o maior índice de mulheres na magistratura, com 39,5%.
Em um paralelo com a participação das mulheres no Judiciário dos países da União Europeia, verifica-se que o Brasil ainda demonstra baixa representatividade feminina, pois, enquanto a média brasileira é de 36,8%, na Europa, as mulheres juízas já correspondiam, no ano de 2022, a mais da metade da magistratura, 59,7%.
Liechtenstein, um principado de língua alemã com 25 km de extensão entre a Áustria e a Suíça, foi a única localidade da União Europeia em que se verificou um percentual de magistradas mulheres menor que do Brasil (27,4%), sendo que em todos os demais locais os percentuais variaram de 40% a 81%.
Com informações CNJ