A Juíza Eleitoral Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 8ª Zona Eleitoral de Coari, concedeu o pedido de registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro ao cargo de prefeito nas eleições de 2024, representando a coligação “Coari Rumo ao Futuro” (REPUBLICANOS/PP/MDB/UNIÃO/PSD/Federação PSDB Cidadania). A decisão reconhece que Adail Pinheiro cumpriu integralmente a suspensão de seus direitos políticos, que vigorou entre 28 de agosto de 2015 e 28 de agosto de 2023.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia contestado a capacidade eleitoral de Adail Pinheiro, argumentando que ele não possuía direitos políticos suficientes para participar do pleito. Entretanto, a magistrada discordou dessa posição, destacando que Pinheiro teve seus direitos políticos restabelecidos conforme o processo nº 0600003-22.2024.6.04.0008, que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Com isso, foi determinado o restabelecimento de sua inscrição eleitoral, garantindo-lhe a elegibilidade para concorrer às eleições.
Recurso sobre uso irregular de estrutura metálica
Em outro imbróglio jurídico envolvendo a candidatura de Adail Pinheiro, o Juiz Fabrício Frota Marques, do TRE-AM, rejeitou um recurso eleitoral interposto contra o candidato por suposto uso irregular de bens públicos durante sua convenção partidária, realizada em 5 de agosto de 2024. O recurso foi apresentado contra a decisão da 8ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente uma representação sobre a utilização de uma estrutura metálica no evento.
Os recorrentes alegaram que, embora o Centro Cultural de Coari, onde a convenção ocorreu, seja um espaço público permitido para eventos partidários, o uso da estrutura metálica poderia configurar irregularidade, em desrespeito ao art. 73, I, da Lei 9.504/97. Eles pediam que a sentença fosse reformada e uma multa fosse aplicada com base no art. 57-C, I, § 2º, da mesma lei.
Entretanto, a defesa de Adail Pinheiro sustentou que o recurso foi apresentado fora do prazo legal, e o Ministério Público Eleitoral também concordou com essa alegação. O juiz Fabrício Frota Marques, ao analisar a questão, citou o art. 22 da Resolução TSE nº 23.608/2019, que estabelece um prazo de um dia para a interposição de recurso após a publicação da sentença. Como o recurso foi protocolado três dias após o término do prazo, o magistrado decidiu pela sua intempestividade, mantendo a sentença que havia inocentado Pinheiro.
Consequências das decisões
As decisões garantem a permanência de Manoel Adail Amaral Pinheiro na disputa eleitoral de 2024 e reforçam sua elegibilidade, além de afastarem as acusações de irregularidades em sua convenção partidária. Esses julgamentos fortalecem o cenário eleitoral em Coari, onde Pinheiro já possui histórico político e busca retornar ao comando do município.