Pitangui/MG – O juiz da 219ª Zona Eleitoral de Pitangui em Minas Gerais julgou procedente o pedido do Ministério Público para cassar os diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Pitangui, eleitos em 2020, anulando, em consequência, os votos que lhes foram outorgados.
A Justiça Eleitoral determinou ainda, após o trânsito em julgado da decisão ou sua eventual confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a inelegibilidade dos representados pelo prazo de oito anos, a contar das eleições. Esgotadas as vias recursais ordinárias, se confirmada a decisão, foi determinada a execução imediata do julgado, solicitando ao TRE que sejam adotados os expedientes necessários à realização de eleições suplementares na cidade de Pitangui.
Na representação eleitoral, o MPMG imputa aos candidatos eleitos as seguintes condutas que configurariam omissão na arrecadação e gastos de campanha: ausência de prestação de contas relativas à receita de cessão de veículo; ausência de prestação de contas relativas à despesa com fabricação e distribuição de máscaras e camisetas; e ausência de prestação de contas relativas à utilização de helicóptero.
Em setembro do ano passado, o TRE já havia confirmado por unanimidade a decisão da Corte que desaprovou as contas de campanha da chapa vencedora das eleições municipais de 2020 em Pitangui/MG.
Decisão da Justiça Eleitoral nº 0600038-81.2021.6.13.0219
Decisão TRE nº 0600853-15.2020.6.13.0219
Fonte: Asscom MPMG
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