O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a União a assegurar e promover o acesso a água potável para as populações indígenas da Terra Indígena (TI) Mamoadate, localizada em Assis Brasil, a 350 km de Rio Branco, capital do Acre.
Na TI Mamoadate vivem cerca de 1,3 mil integrantes de duas etnias, Jaminawa e Manchineri, e, com a falta de água potável, ambas se sujeitam a consumir água diretamente dos rios e demais fontes naturais da região, o que coloca as aldeias da TI Mamoadate entre as mais atingidas, segundo números oficiais, por ocorrência de doenças propagadas por meio da água imprópria.
Segundo o procurador da República responsável pela ação, Lucas Costa Almeida Dias, o acesso à água potável para o exercício de atividades cotidianas (beber água, tomar banho, cozinhar etc.) não é somente condição mínima da dignidade humana, mas também medida preventiva do Poder Público para retardar a proliferação de doenças e melhorar a qualidade dos alimentos produzidos pela comunidade indígena local.
Para o MPF, o inquérito civil que precedeu a propositura da ação demonstrou que os indígenas da TI Mamoadate sofrem com a falta de acesso à água potável, decorrente da omissão injusta, irregular, abusiva, ilegal e inconstitucional do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus.
Os pedidos são para que, liminarmente, a União elabore os projetos técnicos de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) a serem implantados nas aldeias da TI Mamoadate, com apresentação de cronograma de realização de obras, as quais devem incluir sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável, adequada ao consumo humano, para assegurar a prestação regular, perene e estável de serviço de abastecimento de água à totalidade das famílias residentes na área, com conclusão das obras no prazo máximo de seis meses.
Além disso, o MPF também pede que seja realizada a oitiva das lideranças indígenas das aldeias Betel, Betel Salão, Cujubim, Peri, Jatobá, Laranjeira, Água Preta, Santa Cruz, Alves Rodrigues, Senegal, Cumaru, Cachoeira, Lago Novo, Boca do Mamoadate, Boca do Riozinho e Extrema, que oportunamente e que seja realizada inspeção judicial nas respectivas aldeias.
O MPF pediu, ainda, que a Justiça intime a Comissão Pró-Índio, o Conselho Indigenista Missionário e a Funai para, se for o caso, ingressarem no feito na qualidade de amicus curiae ou litisconsorte ativo.
Processo: 1005515-20.2021.4.01.3000, 3ª Vara Federal do Acre.
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