Durante a realização das eleições municipais de 2024, que acontece neste fim de semana, os tribunais do Trabalho de todo o país terão um plantão judiciário exclusivo para o atendimento de casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu uma rede nacional com magistrados (as) dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para atuar no plano de cooperação com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público (Federal, do Trabalho e Eleitoral).
Entre as diretrizes está a disponibilização de canal de denúncia no portais dos tribunais do trabalho, além do direcionamento de indícios de crime eleitoral às autoridades competentes.
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
Com informações do TST