O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) regulamentou, por meio do Ato GP n. 74/2023, a política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. O objetivo é promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no Tribunal.
Além de regulamentar a política de prevenção e enfrentamento, o documento, publicado nesta semana, consolida vários atos: o ato que institui a Comissão de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral e da Discriminação; o ato que regulamenta o recebimento e a apuração de notícia de conduta que possa configurar assédio; e o ato que instituiu o Portal do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação.
“Estamos reunindo, em um único diploma legal, todos os atos do Tribunal que tratam sobre a prevenção do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação. Nosso objetivo, além de atender as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, é promover um ambiente saudável e seguro para todos e todas”, afirmou o presidente do TRT-22, desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha.
De acordo com o Ato GP n° 74/2023, a conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada tanto por quem foi alvo quanto por quem teve conhecimento do assédio ou da discriminação. Os fatos podem ser encaminhados a qualquer unidade do Tribunal.
A unidade que receber a denúncia deve encaminhá-la, por meio do titular, à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio de processo administrativo. A vítima deve ser informada dos procedimentos que serão adotados, com a indicação do número do processo. Todos os documentos do processo devem ter caráter reservado.
Com informações do CNJ