Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre homicídio de ex-empregado dentro de madeireira

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre homicídio de ex-empregado dentro de madeireira

Com o entendimento de que a empresa não tomou qualquer medida para evitar a tragédia, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação de indenização por danos morais em razão do homicídio de um ex-empregado ocorrido três meses após o seu desligamento, dentro das instalações de uma madeireira em Campina Grande do Sul (PR). O episódio foi motivado por uma conhecida rixa entre colegas.

O autor do homicídio e a vítima haviam sido colegas de trabalho na madeireira. Em um jantar no alojamento da empresa, os dois discutiram e a vítima teria sido alvo de uma marmita arremessada contra ele. De acordo com uma testemunha, na mesma noite o colega ameaçou a vítima com uma faca, enquanto este estava visivelmente embriagado. Segundo o relato, ele foi levado para uma cama do alojamento e, na manhã do dia seguinte, foi encontrado morto, vítima de enforcamento. A suspeita é que o colega aproveitou a situação de vulnerabilidade para asfixiá-lo até a morte.

A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização para cada uma das duas filhas do ex-empregado falecido. Na ação rescisória, a empregadora tentou anular a decisão definitiva da condenação argumentando que, no momento do homicídio, a vítima já não era mais sua empregada e sua presença no alojamento não estava relacionada ao vínculo de trabalho anterior.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgou improcedente a ação rescisória, levando a empresa a recorrer ao TST.

A relatora da matéria, ministra Liana Chaib, observou que os detalhes narrados na sentença demonstram que a morte resultou de uma animosidade entre colegas surgida durante o contrato de trabalho da vítima e que poderia ter sido evitada pela empresa. Isso se deve ao fato de que um dos sócios estava presente durante a discussão entre os dois na noite do homicídio e, mesmo sabendo do histórico de conflito entre eles, permitiu que o ex-empregado, desacordado e vulnerável, passasse a noite no mesmo local em que o agressor.

Para a ministra, a vinculação direta entre o episódio e o contrato de trabalho era clara porque, sem essa relação de trabalho anterior, nenhum dos eventos subsequentes teria ocorrido. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para julgar o caso porque os efeitos do contrato se estendem para além do seu término, tratando-se de lesão pós-contratual.

Ficaram vencidos os ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior, Sergio Pinto Martins e a ministra Morgana de Almeida Richa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

 

Leia mais

Habeas corpus não se serve a uso indiscriminado, ressalta decisão no Amazonas

 O habeas corpus não pode ser utilizado de maneira indiscriminada como substituto de recursos previstos em lei. Assim questões relacionadas à progressão de regime,...

Turma do Amazonas defende flexibilização para comprovação de servidão de passagem

"A nossa região é marcada por ocupações irregulares e informalidade nas relações familiares, em especial quando se trata de construção e/ou compra e venda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém nulidade de atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do...

STF mantém decretos para contratação emergencial de transporte público em Petrópolis (RJ)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio...

Manifestações em SP: Bolsonaro e aliados protestam contra decisões de Moraes e suspensão da Rede X

Em meio à ação judicial movida pelo Partido Novo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro...

Trabalhadora que ouvia que “mulher deve oferecer o corpo por dinheiro” será indenizada em R$ 20 mil

A rotina de trabalho das funcionárias de uma distribuidora de alimentos em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador,...