Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do TRT-2 extinguiu sem resolução de mérito ação civil pública (ACP) em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. No entendimento do colegiado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) não é entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores nem a ACP pode ser utilizada para esse expediente. Para a Turma, o vínculo empregatício deve ser provado por ações próprias de cada trabalhador.
No julgamento, a relatora do caso, juíza Patrícia Therezinha de Toledo, explicou que considerar o liame empregatício como único modelo de contratação de motoristas implicaria considerar fraudulentas outras formas de trabalho, como os vínculos por meio de parceria ou via pessoa jurídica, os quais já foram validados pelo Supremo Tribunal Federal.
Para a magistrada, o caso analisado trata de direitos individuais heterogêneos, e não homogêneos, como considerou o MPT na petição inicial. Por isso, não seria cabível solução comum a todos os motoristas indistintamente.
Nos direitos individuais heterogêneos, um grupo de pessoas possui direitos significativamente distintos lesados, devendo se utilizar de ações individuais. Nos direitos individuais homogêneos, as pessoas possuem direitos extremamente semelhantes lesados, podendo caber ação civil pública.
Com a decisão, o processo de origem, que tramitou na 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi reformado conforme o entendimento da relatora.
Cabe recurso.
(Processo nº 1001379-33.2021.5.02.0004)
Com informações do TRT-2