Justiça do RJ deve julgar novamente queixa-crime do PSOL contra Carlos Bolsonaro

Justiça do RJ deve julgar novamente queixa-crime do PSOL contra Carlos Bolsonaro

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que havia anulado a rejeição, pela Justiça do Estado Rio de Janeiro, de queixa-crime do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 26/6, na análise de agravo do vereador no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1347443.
Postagem

O motivo da queixa-crime foram postagens no Twitter em que o vereador relacionava o PSOL e o então deputado federal Jean Wyllys ao atentado a faca contra Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. Para a Justiça estadual, a conduta não configurava crime de difamação, por falta de fato determinado.

Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, o julgamento se baseou apenas em um tuíte, desconsiderando o conteúdo integral da publicação, composta de três mensagens. Quando todo o conteúdo é lido em conjunto, a seu ver, fica claro que Carlos Bolsonaro tenta relacionar o atentado a Jean Wyllys e ao partido, com base em notícia falsa.

Dever de fundamentação

O ministro observou que essa omissão em relação a um aspecto determinante do processo viola o dever de fundamentação das decisões judiciais. Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Tema 339 da repercussão geral), a Constituição Federal (artigo 93, inciso IX) exige que a decisão seja fundamentada, ainda que sucintamente.

Valoração de fatos

Mendes também rebateu a alegação de afronta à Súmula 279 do Supremo, que não permite reexame de prova em RE. Segundo ele, é possível a valoração de fatos reconhecidos pelas instâncias inferiores. A conclusão de que houve omissão da Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual baseou-se no exame das circunstâncias jurídicas delineadas no recurso extraordinário.

Imunidade parlamentar

Em relação à alegação sobre a imunidade parlamentar do vereador, o relator ressaltou que, mesmo diante da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento, é possível estabelecer limites objetivos para a liberdade de expressão, a fim de inibir a prática de infrações penais e atentados contra a honra de terceiros. Mendes frisou que a jurisprudência do STF vem paulatinamente descartando o caráter absoluto dessa imunidade.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.

Divergência

O ministro Nunes Marques divergiu por avaliar que a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias para rejeitar a queixa-crime é suficiente. Seu voto foi seguido pelo ministro André Mendonça.

Com informações do STF

Leia mais

Ex-companheira tem direito a alimentos temporários por dificuldade de conseguir emprego, decide TJ-AM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou uma Apelação Cível  que tratou da fixação de alimentos entre ex-cônjuges após a...

TJ-AM nega suspender alimentos pagos por homem que acusou não ser o pai biológico da criança

Com decisão que reafirma a supremacia do princípio do melhor interesse da criança, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confirmada despedida por justa causa de motorista de ônibus que chutou e xingou passageiro

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

TRT-RS condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhadora que ajuizou ação trabalhista

Uma negociadora dispensada após ingressar com ação trabalhista contra sua empregadora deverá receber indenização por danos morais e remuneração...

Homem que descobriu não ser pai biológico de criança não será indenizado

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

Homem que tentou matar companheira em confraternização é condenado a 12 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Ailton Silva de Oliveira a 12 anos de prisão, em regime inicial...