A desembargadora Helda Lima Meireles, presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu na sexta-feira (23/7) pela desinterdição da Cidade do Samba.
Na decisão, a magistrada acolheu o requerimento da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), considerando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Corpo de Bombeiros e a Riotur e o Auto de Desinterdição administrativa integral do imóvel da Cidade do Samba apresentado pelo Corpo de Bombeiros no dia 4 de junho de 2021.
A Cidade do Samba, localizada na Zona Portuária, havia sido interditada em dezembro de 2020, após concessão de liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até que suas instalações fossem reestruturadas de forma a minimizar os riscos de incêndio.
“Considerando-se as razões lançadas pela LIESA – Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, em especial a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o Corpo de Bombeiros e a RIOTUR, ainda que na esfera extrajudicial, sendo que aquele sequer figura como parte na ação civil pública originária. Considerando-se ainda o Auto de Desinterdição, acostado a fls. 607, do presente instrumento, informando que cessaram os motivos que determinaram a lavratura do Auto de Interdição nº 08, expedido em 04 de dezembro de 2018. Considerando-se, finalmente, a desnecessidade de homologação judicial do TAC acima mencionado e os evidentes prejuízos suportados em razão da manutenção da interdição na Cidade do Samba. Defiro o requerido a fls. 632, revogando-se a decisão de fls. 49/51.”, diz a magistrada, na decisão.
Processo Nº 0075515-41.2020.8.19.0000
Fonte: Ascom TJRJ