A decisão da Suprema Corte de que juízes possam determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte para assegurar o cumprimento de decisões judiciais segue orientando muitos magistrados. Nesta semana, atendendo a um pedido do Bradesco, que pretende o recebimento de uma dívida com valores aproximados de R$ 2 milhões em processo que corre na 8ª Vara Cível de Niterói, o juiz Rafael Rezende, deferindo o requerimento, determinou que Antônio José Carneiro, um dos homens mais ricos do país, tivesse passaportes e carteira de motorista bloqueados.
A decisão vem em ação de execução da instituição financeira, e o banco alegou que não encontrou bens e valores disponíveis para penhora. Na sentença o juiz firma que o empresário tem grande patrimônio, e que não seria crível que ante essa circunstância não tivesse bens. A medida também atingiu a mulher do empresário. Na decisão, o juiz também concluiu que ante a capacidade financeira dos executados é pouco crível que os mesmos não tenham como honrar a dívida. Ainda cabe recurso aos interessados.