A justiça do Paraná autorizou que os restos mortais de um jovem falecido em 1973 seja cremado. O fato ocorreu porque a irmã do falecido afirmou que à época da morte, o desejo do seu irmão era ser cremado, mas não aconteceu por falta de crematório no Brasil, e optaram por guardar dinheiro até que fosse possível.
O juiz Murilo Gasparini, da 13ª Vara de Curitiba/PR, julgou procedente os pedidos feitos pela mulher, pois, segundo o magistrado, não se trata de cremação de cadáver, somente da ossada ou dos restos mortais. O magistrado destacou ainda que o pedido está amparado pela Lei dos Registros Públicos n° 6.075/73, em seu art. 77.
Gasparini entendeu que embora não houvesse nos autos provas do desejo do falecido, todos os irmãos estavam de acordo com o pedido feito pela autora. Além disso, o magistrado asseverou que, embora a morte tenha ocorrido de forma violenta, em decorrência de acidente automobilístico, não havia dúvidas quanto à causa da sua morte, sem suspeitas de crime.
Ao concluir a análise, e após verificar que o falecido não havia deixado filhos ou antecedentes vivos, atendeu ao pedido da autora e autorizou a cremação.
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