Justiça do Pará determina providências para cirurgia de paciente com tumor odontogênico

Justiça do Pará determina providências para cirurgia de paciente com tumor odontogênico

A Justiça do Pará, deferiu, na sexta-feira, 23 de julho, pedido de liminar determinando o fornecimento dos materiais necessários para cirurgia de paciente com tumor odontogênico (de origem epitelial), no Hospital Universitário João de Barros Barreto, em Belém, após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela promotora de Justiça de Defesa Comunitária e da Cidadania de Castanhal-PA, Maria José Cunha, contra o Estado do Pará e o Município de Castanhal.

O paciente já fazia acompanhamento ambulatorial há aproximadamente nove anos no Hospital Universitário João de Barros Barreto. Com a evolução da doença, ele recebeu recomendação de procedimento cirúrgico para hemi-mandibulectomia com reconstrução com prótese aloplástica específica, que necessita de uma lista de materiais especiais para sua realização.

Os materiais indicados pelo cirurgião-dentista foram solicitados à Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Pará (Sespa), mas, devido ao fato do paciente ser do município de Castanhal, o protocolo de requisição dos materiais se tornou mais longo, passando primeiro pela Diretoria de Desenvolvimento e Auditoria de Serviços de Saúde para depois ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Belém.

Na ação, a promotora pontuou que a demora pode acarretar em agravamento da saúde do paciente, “o tempo de espera do paciente para realizar a cirurgia médica a que necessita ser submetido, demonstra negligência do poder público com a saúde da população, assim, é plenamente inaceitável que a demora na resolução de entraves burocráticos agrave a saúde do paciente”.

Além de requerer os materias necessários para a cirurgia no Hospital Universitário João de Barros Barreto, a ACP solicitou e a Justiça deferiu também o fornecimento de transporte adequado ao estado de saúde do paciente; diárias para alimentação e pernoite para o paciente e um acompanhante, assim como todos os tratamentos que se fizerem necessários para o tratamento dele, devendo ser realizado pela rede pública ou particular, com as despesas pagas pelo Estado do Pará e o Município de Castanhal.

Fonte: MPPA

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